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Vamos a partir deste tutorial começar a falar sobre os impostos sobre compras de mercadoria, na seqüência falaremos sobre os impostos nas vendas. Essa parte sobre impostos é matéria básica em todo concurso de contabilidade. No decorrer desses tutoriais sempre que possível, começaremos a colocar algumas questões de provas.
Fundamentação Legal:
No mesmo artigo que viemos estudando, também existe a previsão sobre a contabilização dos impostos nas compras de mercadorias, vamos ver?
“Custo de Aquisição
Art. 289. O custo das mercadorias revendidas e das matérias-primas utilizadas será determinado com base em registro permanente de estoques ou no valor dos estoques existentes, de acordo com o Livro de Inventário, no fim do período de apuração (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14).
§ 1º O custo de aquisição de mercadorias destinadas à revenda compreenderá os de transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte e os tributos devidos na aquisição ou importação (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 13).
§ 2º Os gastos com desembaraço aduaneiro integram o custo de aquisição.
§ 3º Não se incluem no custo os impostos recuperáveis através de créditos na escrita fiscal.”
Vejam que o parágrafo primeiro diz que “O custo de aquisição de mercadorias destinadas à revenda compreenderá ............. e os tributos devidos na aquisição ou importação”.
Já o parágrafo terceiro diz “Não se incluem no custo os impostos recuperáveis através de créditos na escrita fiscal”.
Então vemos que a lei diz que no custo de aquisição devem ser incluídos os tributos devidos na aquisição ou na importação, além disso diz ainda que os impostos recuperáveis não se incluem, devem ser retirados do custo de aquisição, vamos analisar cada um dos itens com mais calma para entendermos melhor.
Vamos analisar inicialmente o parágrafo primeiro.
Percebam que ele diz que o custo de aquisição das mercadorias destinadas a revenda compreenderá, além das demais hipóteses que vimos, ainda os impostos devidos na aquisição ou importação, vamos primeiro falar sobre os impostos devidos na aquisição.
Impostos devidos na aquisição?
Quando compramos temos que pagar impostos também?
Impostos devidos na Aquisição:
Na verdade sempre quando compramos estamos pagando impostos. O imposto na verdade não é a empresa vendedora quem paga e sim o comprador, pois dentro do preço do produto já esta incluindo o valor dos impostos, na maioria das vezes.
Podemos separar os impostos que incidem na compra de mercadoria de duas maneiras, os que estão incluídos dentro do preço da mercadoria e os que são cobrados a parte do preço da mercadoria. Existem estas duas possibilidades.
Por exemplo, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o PIS e o COFINS são alguns dos impostos que estão dentro do preço da mercadoria. Assim o vendedor lhe venda a mercadoria a R$ 100,00, sendo que dentro desses cem reais existe um valor X para o ICMS, um valor Y para o PIS e um valor Z para a COFINS, além desses tem um valor que paga o custo da mercadoria e um valor que corresponde ao lucro do vendedor, assim poderíamos dizer que dentro dos R$ 100,00, R$ 18,00 são para o ICMS, R$ 1,65 é para o PIS, R$ 7,60 é para a COFINS, poderíamos dizer (hipoteticamente) ainda que R$ 40,00 são do custo da mercadoria e que o restante (R$ 32,75) é lucro do vendedor.
Como exemplo de impostos que são pagos a parte do preço de aquisição, temos como exemplo básico o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), geralmente o vendedor lhe cobra R$ 100,00 mas já lhe avisa que além dos R$ 100,00 tem mais um percentual que corresponde ao IPI, por exemplo 10%, dessa forma quando formos fazer a compra a NF virá com o valor total de R$ 110,00, sendo que R$ 10,00 é do IPI, o restante (R$ 100,00), temos o PIS, COFINS, ICMS e etc.
Logo como esses impostos já estão dentro do preço ao qual o vendedor combinou para a venda, portanto não há o que se falar em alocar os mesmos ao custo de aquisição, pois já estão alocados, afinal já estão sendo cobrados dentro da NF de compra, seja dentro do preço do produto ou a parte.
A maioria dos impostos está dentro do preço de venda da mercadoria, ou são cobrados na própria nota fiscal, porém em separado, mas acontece de as vezes, termos que calcular o imposto devido numa compra de mercadoria e efetuarmos o pagamentos nós mesmos, um exemplo clássico dessa hipótese é o ICMS Substituição Tributária (que deve ser cobrado em separado mas dentro da NF), porém pode acontecer de numa compra de outro estado, o fornecedor não tenha conhecimento dessa obrigação (pois o ICMS é um imposto estadual e cada estado faz leis sobre ele) e não o cobre na NF, porém a lei nos obriga que façamos o cálculo e o pagamento do mesmo, o que nos interessa é o seguinte é um imposto devido na aquisição da mercadoria logo deve fazer parte do custo de aquisição ok? Porém esse é um caso onde o imposto devido não dentro do preço de aquisição e nem cobrado a parte (deveria ser, mais em nosso exemplo acima não esta sendo cobrado).
Impostos devidos na Importação:
Alguns dos impostos ao qual falamos acima (ICMS e IPI) também são devidos na importação de mercadoria, assim o importador, quando recebe mercadorias do exterior, para conseguir desembaraçar a mercadoria, deve comprovar o pagamento desses impostos. Nesses casos o imposto será calculado e pago pelo próprio importador, sendo o que os valores dos mesmos devem ser alocados ao custo de aquisição para posterior baixa pela venda da mercadoria.
Além desses temos também o Imposto sobre Importação, conforme falamos no tutorial passado, sendo ele um imposto e devido em virtude da importação da mercadoria, deve ser alocado ao custo de aquisição, assim se a nossa compra de uma mercadoria importada totaliza R$ 1.000,00, sendo que o imposto de importação é de R$ 200,00 devemos entrar com os R$ 1.200,00 em nosso balanço e em nossa ficha de controle de estoques.
Se além desses R$ 1.000,00 da mercadoria e dos R$ 200,00do Imposto sobre Importação, tivéssemos que pagar ainda, por exemplo, o IPI no valor de R$ 150,00, o nosso custo de aquisição total nessa importação seria de R$ 1.350,00, esse seria o valor que teríamos que lançar em nossa ficha de controle de estoques, e a contabilização ao final deveria totalizar tal valor.
Bom, falamos rapidamente sobre os impostos devidos na aquisição e na importação, vamos agora falar sobre o parágrafo terceiro, que trata dos Impostos Recuperáveis, pois é nesse item que vamos nos aprofundar um pouco mais, pois ele nos dará suporte para começarmos a conhecer toda a rotina de contabilização dos impostos.
Impostos Recuperáveis na Escrita Fiscal:
O parágrafo terceiro diz o seguinte:
§ 3º Não se incluem no custo os impostos recuperáveis através de créditos na escrita fiscal”.
Vejam que ele diz que não serão incluídos no custo de aquisição os impostos que serão recuperáveis através de créditos na escrita fiscal.
Para as empresas alguns dos impostos que são pagos (seja dentro do preço ou fora do preço) na aquisição da mercadoria, podem ser recuperados, ou seja, não é dinheiro perdido. A recuperação desses impostos é efetuada através da escrita fiscal.
A escrita fiscal é o processo de registro da apuração de um determinado imposto, por exemplo, no caso do ICMS, existe uma série de livros fiscais que devem ser escriturados, cada um terá sua própria finalidade, e entre essas a finalidade de apurar os créditos que o contribuinte tem de impostos, ou seja, o imposto que será recuperado efetivamente.
Vamos exemplificar: O IPI e o ICMS são exemplos de impostos que podem ser recuperados através de créditos na escrita fiscal, ambos possuem sua própria legislação (conjunto de leis), que os regem. E essa legislação obriga os contribuintes desses impostos, a escriturarem livros fiscais que demonstrem como dito acima, entre outras situações, como foi que se chegou ao valor dos créditos do impostos, os impostos que serão recuperados em si. Logo, essas empresas (contribuintes) devem escriturar esses livros, outra finalidade desses livros são a de auxiliarem os fiscais quando numa fiscalização. Nesses livros o contribuinte vai relacionando as notas fiscais que originaram direitos ao crédito do imposto, assim quando o fiscal chegar, basta que ele olhe o livro e ver quais foram as notas fiscais que o contribuinte aproveitou o crédito do imposto, dessa forma fica muito mais fácil para ele do que ficar olhando nota fiscal por nota fiscal.
Temos então um processo de registro para a apuração do imposto, que é a escrita fiscal e um outro processo de registro que é a contabilidade que controla o patrimônio. Ok?
Na escrita fiscal (processo de registro para a apuração de impostos), o termo crédito não tem o mesmo significado que o termo crédito na contabilidade, na escrita fiscal, quando falamos débitos estamos nos referindo a dividas, e quando falamos créditos estamos nos referindo a direitos. Ok?. Na escrita fiscal é o contrário do que tratamos na contabilidade.
Mas não são todos os impostos que são recuperáveis, regra geral, como impostos recuperáveis temos o IPI, o ICMS, o PIS, a COFINS, e como impostos que não são recuperados o ISS, o IRPJ, a CSLL.
Mas também não é assim simples, olha esses aqui você pode recuperar e pronto !!!!
Tem uma regra para isso e a regra principal é a seguinte: Você só pode recuperar aquilo que você paga. Se sua empresa paga ICMS nas vendas (é contribuinte do imposto), você tem o direito de aproveitar os créditos desse imposto nas compras.
Se sua empresa, paga ICMS e IPI, você pode recuperar os dois impostos que nas compras de mercadorias.
Se sua empresa, só paga o ICMS, você pode recuperar o ICMS, mas o IPI não.
Se sua empresa, só paga IPI, você pode recuperar o mesmo nas compras de mercadorias, mas não pode recuperar o ICMS.
Sobre o PIS e COFINS voltaremos a falar deles oportunamente, pois não é só nas compras de mercadorias que existe a recuperação desses impostos, estes, podem ser recuperados nos encargos de alugueis, nos pagamentos de serviços considerados como insumos, nos gastos com energias elétricas, além de também poderem ser recuperados nas compras de mercadorias, entre varias outras possibilidades, o que por si exigirá um grau de detalhamento maior. Porém aprendendo a contabilizar o ICMS ou o IPI aprenderemos a contabilizar o PIS e COFINS pois a metodologia para todos é a mesma.
Outro detalhe importante e que deve ser muito bem frisado, é que não estamos tratando aqui de questões tributárias, estamos aqui aprendendo a contabilizar, logo, se num exemplo eu digo que o ICMS devido na venda de cadeiras é de 19%, ou que o IPI é de 10%, é um exemplo, isso não quer dizer que os percentuais correspondem a realidade. Ok?
Por enquanto vamos nos ater somente no ICMS e no IPI, pois são os impostos recuperáveis mais comuns.
Exemplo Prático:
Para melhor fixar o que falamos até agora, vamos fazer alguns cálculos para achar o custo de aquisição de uma mercadoria. Vamos considerar o inicialmente o seguinte:
Observações:
O ICMS é um imposto que vem destacado na nota fiscal de compra, assim o valor dele, em nosso caso R$ 180,00. Vai vir sempre demonstrado num campo especifico da nota fiscal.
É só um detalhe que estamos acrescentando. Logo é fácil identificar o valor dele, pois vem mostrado na NF. Lembrando que ele vem somente demonstrado, pois o valor dele em si, já está incluído dentro do preço da mercadoria.
Assim como o ICMS, o IPI (que é um imposto devido pelas empresas industriais), também vem demonstrado na NF, porém o valor dele vai ser mostrado na NF e somado ao preço da mercadoria.
Se vocês procurem uma NF (aquelas NF grandes, do tamanho de uma folha A4), verão que um pouquinho abaixo do meio da NF, temos um campo parecido como o abaixo:
CALCULO DO IMPOSTO
Vejam que no primeiro quadrado temos um campo chamado de BASE DE CALCULO DO ICMS, nesse campo, é preenchido o valor que será tributado pelo ICMS, logo ao lado temos o campo VALOR DO ICMS, nesse campo será preenchido com o valor do ICMS devido na operação (seja ela de venda ou de compra), ao lado temos dois campos que omiti propositalmente, pois são para o ICMS SUBSTITUIÇAO TRIBUTARIA, que não nos interessa no momento, e mais ao lado, ultimo quadrado superior temos o campo VALOR TOTAL DOS PRODUTOS, nesse campo será demonstrado o valor total do PRODUTOS, abaixo temos o campo VALOR DO FRETE, lembram quando eu falei que a cobrança do frete algumas vezes podem ser feita na própria nota fiscal, pois é se esse campo estiver preenchido esse valor do frete fará parte também do custo de aquisição, ao lado temos o campo VALOR DO SEGURO, que quando estiver sendo preenchido, quer dizer que o vendedor, esta pagando o seguro porém repassando o preço do mesmo ao comprador, ao lado temos um campo omitido, e ao lado temos o campo VALOR TOTAL DO IPI, que se estiver preenchido quer dizer que esta havendo tributação do IPI nessa operação, logo, se o comprado é contribuinte do IPI esse valor poderá ser recuperado, e ao final temos o campo VALOR TOTAL DA NF.
O valor que consta no campo VALOR DO ICMS, é o valor do imposto que pode ser recuperado se a empresa for contribuinte do mesmo. Já o valor que consta no campo VALOR TOTAL DO IPI é esse valor que pode ser recuperado se a empresa for contribuinte desse imposto.
Ok?
Agora ao menos quando vocês olharem uma NF já sabem onde identificar o valor do imposto, para efeitos do aprendizado, somente colocarei o percentual de cada um dos impostos ou valor do mesmo, de modo a ficar mais fácil a elaboração do exercício, combinado?
Vamos voltar ao nosso exemplo:
Uma empresa comercial (logo contribuinte do ICMS), fez uma compra de R$ 1.000,00, o ICMS cobrado nas compras é de 18%, logo, já sabemos que dentro dos R$ 1.000,00 tem R$ 180,00 (18%) do ICMS, sendo assim podemos dizer que dos R$ 1.000,00 vamos recuperar R$ 180,00.
Considerando os dados acima, R$ 1.000,00 de mercadoria, sendo que 18% de ICMS que podemos recuperar, qual seria o nosso custo de aquisição?
Seria de R$ 820,00. (1.000 – 180)
Agora se as mercadorias custaram R$ 1.000,00, com ICMS de 12% e IPI de 10% qual seria o nosso custo de aquisição, considerando que a empresa não é contribuinte do IPI portanto não pode recuperar tal imposto.
Para responder isso temos primeiro que fazer o calculo do custo total, sabemos que R$ 1.000,00 são das mercadorias (sendo que 12% é ICMS que já esta dentro desse valor), e que além disso, temos ainda mais 10% de IPI, como o IPI é calculado em cima do valor das mercadorias o valor do mesmo em nosso exemplo seria de R$ 100,00, logo, o nosso custo total foi de R$ 1.100,00. Agora temos que deduzir o ICMS para acharmos o custo de aquisição efetivo, sabendo que 12% dos R$ 1.000,00 são de ICMS e que o mesmo é um imposto recuperável, temos R$ 120,00 que não devem ser incluídos no custo de aquisição, portanto devemos diminui-lo. Assim chegamos a conclusão de que o nosso custo de aquisição foi de R$ 980,00 (1.100 – 120).
Agora se a nossa empresa fosse contribuinte do IPI também o valor que foi cobrado na compra seria recuperável também assim não devemos inclui-lo no custo de aquisição, considerando os mesmos dados do exemplo acima, qual seria o nosso custo de aquisição agora?
Seria de R$ 880,00, calculados da seguinte forma:
1.100 (mercadoria) – 100 (IPI) – 120(ICMS)
Ok?
No próximo tutorial faremos um exercício mais completo, e com mais exemplos de impostos recuperáveis.
Até a próxima.
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