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No tutorial passado, continuando o nosso aprendizado sobre o grupo do ATIVO CIRCULANTE, vimos o que vem a ser um exercício social, entendemos o que é direito realizável, e no presente tutorial vamos finalizar o estudo sobre o grupo do ATIVO CIRCULANTE.
Vamos relembrar o texto da lei que fala sobre o ativo circulante:
Ativo
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;
O inciso I do artigo 179 trata das contas de ativo circulante, inicialmente ele fala das disponibilidades, que devem ser entendidas como o dinheiro que esta a disposição da empresa, seja, no caixa da empresa, na conta bancaria ou numa aplicação financeira de liquidez imediata (quando a empresa bem quiser pode ir lá e sacar o dinheiro), para estar classificado em disponibilidades a conta patrimonial, precisar ser representativa de dinheiro e este estar a disposição da empresa.
A seguir, trata-se dos DIREITOS REALIZAVEIS NO CURSO DO EXERCICIO SOCIAL SUBSEQUENTE, assim as contas patrimoniais que representarem direitos que a empresa possui contra terceiros, e se tais direitos irão ocorrer (realizar-se, efetivar-se) até o final (no curso) do exercício social subseqüente (que vem a seguir), estes direitos serão classificados também no ativo circulante. Em outras palavras podemos entender que os direitos classificados nesse grupo se transformarão em dinheiro.
Adiante, temos mais um tipo de conta que irá ser classificada também no ativo circulante de uma empresa, as contas que representem AS APLICAÇÕES DE RECURSOS EM DESPESAS DO EXERCICIO SEGUINTE.
Mas o que viria a ser isso?
É o que vamos estudar agora afim de finalizar o nosso estudo sobre o grupo do ativo circulante.
Vamos lá?
As Aplicações de Recursos em Despesas do Exercício Seguinte
Para compreender tal expressão nada melhor do que um exemplo bem simples:
Imaginem que estamos em 20/12/2006 e que nossa empresa resolve pintar toda a sua fachada, assim contrata uma empresa de pintura, e fica combinado que o serviço de pintura começara em 02/01/2007, e que o valor do serviço é de R$ 2.000,00, o qual pagamos antecipado ainda em dezembro de 2006. E em 28/12/2006, a empresa comprou a prazo, tintas no valor de R$ 700,00.
Vejam que relativamente a contratação da pintura a empresa efetuou um pagamento em 2006, por um serviço que só será prestado em 2007. Logo ela aplicou um recurso (dinheiro), numa despesa que se realizará no exercício seguinte (2007).
E que relativamente às compras das tintas, embora ela não tenha aplicado recursos ainda, o fará numa data combinada (compra a prazo).
Assim esses valores, devem ser lançados numa conta de ativo, e posteriormente lançados numa conta de despesa, quando efetivamente ocorrerem.
Vamos visualizar o lançamento no livro diário para melhor compreender, ficaria assim:
1 – Pelo pagamento dos serviços:
Serviços a Utilizar (Conta de Ativo Circulante)
.a Bancos R$ 2.000,00
Lançamento efetuado para registro do pagamento do serviço de pintura que será prestado no inicio do ano de 2007.
2 – Pela compra das Tintas
Bens a Utilizar
.a Fornecedores R$ 700,00
Lançamento efetuado para registro da compra das tintas, que serão utilizadas na pintura da fachada da empresa, efetuada a prazo.
Percebam que no primeiro lançamento, registramos um aumento na conta de Serviços a Utilizar, no valor de R$ 2.000,00, sendo uma conta de ativo, estamos aumentando seu saldo, em contra partida houve uma redução no saldo bancário também no valor de R$ 2.000,00.
No lançamento em questão houve efetivamente a aplicação de um recurso (dinheiro).
Já no segundo lançamento, registramos a débito na conta de Bens a Utilizar (poderia ser outro nome qualquer), o valor de R$ 700,00 aumentando assim seu saldo, e registramos a crédito, o valor de R$ 700,00 na conta fornecedores, aumentando também seu saldo, embora não tenha ocorrido a efetiva aplicação de recursos (termo mais genérico que somente a efetiva saída do dinheiro, mais que veremos mais adiante o correto significa contábil de aplicação de recursos), houve o compromisso de ser feito posteriormente.
Mas o lançamento acima só foi efetuado assim, porque estamos em 2006, e as despesas ocorrerão somente no ano de 2007.
Para compreender, se estivéssemos em 02/01/2007 os lançamentos seriam efetuados da seguinte forma:
Serviços Prestados (ou Desp. c/ Reformas, ou outro nome, mas uma conta de DESPESA)
.a Banco R$ 2.000,00
Registro pelo pagamento dos serviços de pintura.
E o outro lançamento assim:
Despesas com Conservação (ou Despesas com Reformas)
.a Fornecedores R$ 700,00.
Vejam que conforme acima, estaríamos debitando contas de despesas, assim alteraríamos o resultado no ano de 2007, pois tratando-se de contas de despesas, as mesmas reduziriam o lucro do período.
Sendo que como esses registros ocorreram no ano de 2006, e que são relativos a despesas de 2007, eles não podem reduzir o lucro o ano de 2006, afinal a despesa não ocorreu em 2006, ocorrerá em 2007. Lembram-se do PRINCIPIO DA COMPETENCIA, que diz uma despesa deve ser registrada no mês em que efetivamente ocorrer?
Então sempre que tivermos que efetuar o registro de uma aplicação de um recurso (que geralmente é dinheiro) relativo a uma despesa do exercício seguinte, esse registro deve ficar no grupo do ativo circulante.
Outro fato importante a ser lembrado, e muitos já podem ter percebido, é o seguinte:
Quando falamos sobre os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente, exemplificamos o mesmo com um adiantamento ao fornecedor, vejamos o que foi dito:
Um outro exemplo, não tão comum, mas que pode acontecer é o caso de um adiantamento ao fornecedor, vamos supor que solicitamos que nosso fornecedor fabrique vinte mesas, e que o preço combinado por essas 20 mesas, é de R$ 1.000,00, sendo que para começar a fabricar as mesas o fornecedor nos exige um adiantamento no valor de R$ 300,00.
E acima, para exemplificar as APLICAÇÕES DE RECURSOS EM DESPESAS DO EXERCICIO SEGUINTE utilizamos o exemplo abaixo:
Imaginem que estamos em 20/12/2006 e que nossa empresa resolve pintar toda a sua fachada, assim contrata uma empresa de pintura, e fica combinado que o serviço de pintura começara em 02/01/2007, e que o valor do serviço é de R$ 2.000,00, o qual pagamos antecipado ainda em dezembro de 2006.
Num primeiro momento um adiantamento a fornecedor por conta das compras de mercadorias, também poderia ser classificado em APLICAÇÕES DE RECURSOS EM DESPESAS DO EXERCICIO SEGUINTE. Certo?
Não !!!!!!!!!!!!!!
A compra de mercadoria não é considerada uma despesa.
A compra de mercadorias será um ativo (CONTA DE MERCADORIAS), e posteriormente quando ocorrer a venda será transformado num custo (CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS).
Então na verdade quando efetuamos um adiantamento ao nosso fornecedor, não alocamos recursos em DESPESAS do exercício seguinte.
Vamos agora entender o contrário, ou seja, se uma APLICACAO DE RECURSOS EM DESPESAS DO EXERCICIO SEGUINTE (vamos considerar inclusive o exemplo que utilizamos acima, que é o caso do pagamento antecipado pelos serviços de pintura), poderia ser classificado no ativo circulante, mas incluído no contexto de OS DIREITOS REALIZÁVEIS NO CURSO DO EXERCÍCIO SOCIAL SUBSEQÜENTE.
Vejamos que a empresa efetuou um pagamento antecipado pelo serviço de pintura, logo, adquiriu um direito, o de receber o serviço de pintura, e esse direito será realizado no curso do exercício social subseqüente. Certo?
Bom então a princÍpio o pagamento pelo serviço de pintura poderia ser classificado no DIREITOS REALIZAVEIS NO CURSO DO EXERCICIO SOCIAL SUBSEQUENTE.
Mas não são, isso com a finalidade de que quando uma pessoa olhar o balanço de uma empresa, ela possa saber que os itens registrados em DIREITOS REALIZAVEIS NO CURSO DO EXERCICIO SOCIAL SUBSEQUENTE, será transformado em dinheiro em algum momento, tanto pode ser transformado em dinheiro, aumentando o caixa da empresa, ou diminuindo um pagamento que deverá ser efetuado tal como um adiantamento ao fornecedor.
Resumindo de alguma forma o que está classificado no sub-grupo de: DIREITOS REALIZAVEIS NO CURSO DO EXERCICIO SOCIAL SUBSEQUENTE,v ai ser transformado, direta ou indiretamente, em dinheiro.
Enquanto que o que estiver classificado no sub-grupo de APLICAÇÕES DE RECURSOS EM DESPESAS DO EXERCICIO SEGUINTE, não vai mais ser transformado em dinheiro, e sim num beneficio (vai usufruir algo, receber algo).
Vamos exemplificar:
Vimos que a conta clientes ficará classificada no grupo de direitos a se realizar, isso porque aquele valor será transformado em dinheiro em algum momento.
Agora, um exemplo bem comum de aplicações de recursos em despesa seria o seguinte:
Imagine que a empresa ao alugar um prédio para suas instalações, por um período de 1 ano, tenha que efetuado um depósito como garantia de 3 vezes o valor do aluguel, e que ficou combinado que os três últimos meses de vigência do contrato, a empresa não pagaria aluguel por conta desse adiantamento efetuado.
Esse valor (registro) deverá ser efetuado, no grupo de aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte, porque a empresa não vai mais receber esse dinheiro de volta, e sim usufruir o mesmo (dinheiro), através do aluguel que não pagará nos 3 últimos meses de vigência do contrato.
Então o grupo de APLICAÇÕES DE RECURSOS EM DESPESAS DO EXERCICIO SEGUINTE é mais conhecido como DESPESAS ANTECIPADAS.
Ou seja, na maior parte das vezes, esse grupo vai conter registros de valores, que foram pagos antecipadamente por conta de DESPESAS, que irão ocorrer no exercício seguinte.
Outro exemplo para ficar mais claro, quando uma empresa contrata o seguro de um prédio por exemplo, ela costuma pagar a vista, ou em poucas parcelas, e geralmente o seguro tem um prazo de vigência de 12 meses.
Considerando que a empresa pagou a vista, ela antecipou o pagamento de uma despesa de que irá ocorrer não é?
Vamos supor que o valor do seguro seja de R$ 1.200,00 pelo prazo de 12 meses, logo a despesa com seguro de cada mês é igual a R$ 100,00, ou seja, Em Janeiro a empresa teve uma despesa de R$ 100,00 de seguro, Em fevereiro a empresa teve novamente uma despesa de R$ 100,00 de seguro e assim sucessivamente até completar os 12 meses. Só que ela pagou antecipado, logo ela alocou recursos em despesas.
Então basicamente o que vai diferenciar o grupo de DIREITOS REALIZAVEIS NO CURSO DO EXERCICIO SOCIAL SUBSEQUENTE do grupo de APLICACOES DE RECURSOS EM DESPESAS DO EXERCICIO SEGUINTE.
É que no primeiro existe a expectativa que o valor se transforme efetivamente em dinheiro após um prazo, e até o final do exercício social subseqüente.
Enquanto que no segundo grupo, essa expectativa de que o valor se transforme em dinheiro, não existe mais, existe a “certeza” de que aquele valor se transformará num beneficio que a empresa utilizará.
Isso é muito importante quando, mais adiante, falarmos sobre CAPITAL DE GIRO.
Ok?
Vamos encerrar por aqui o nosso estudo sobre o ATIVO CIRCULANTE, no próximo tutorial varemos um resumo sobre tudo o que foi visto, e uma série de exercícios para fixação, a fim de auxiliar na compreensão deste assunto.
E nos próximos balanços que elaborarmos o ATIVO CIRCULANTE, deverá ser sempre separado por seus sub-grupos. Mas veremos antes um exemplo no próximo tutorial.
Leiam novamente e procurem compreender tudo o vimos nessa série de tutoriais, porque começaremos a ver novos grupos de contas nos próximos tutoriais, e entendendo direito as classificações do ativo circulante, ficará extremamente mais fácil a classificação nas demais contas.
No próximo tutorial quando começarmos a ver na pratica esses registros, e classificações do ativo circulante, tudo ficará mais fácil e compreensível.
Então até a próxima.
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