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Muitas empresas são obrigadas a utilizar aplicações úteis para cumprir suas obrigações fiscais com o governo, seja ele Municipal, Estadual ou Federal.
O Projeto Sped reúne boa parte dessas obrigações.
Nesse artigo falaremos um pouco sobre os conceitos do Projeto Sped e de alguns subprojetos que o compõem.
Apresentação
Instituído pelo Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.
De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.
Objetivos
Premissas
Benefícios
Sped – Contábil
De maneira bastante simplificada, podemos definir o Sped Contábil como a substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais.
Sped – Fiscal
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.
NF-e – Ambiente Nacional
O Projeto Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) está sendo desenvolvido, de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil, a partir da assinatura do Protocolo ENAT 03/2005, de 27/08/2005, que atribui ao ENCAT a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto NF-e.
A integração e a cooperação entre Administrações Tributárias têm sido temas muito debatidos em países federativos, especialmente naqueles que, como o Brasil, possuem forte grau de descentralização fiscal.
Atualmente, as Administrações Tributárias despendem grandes somas de recursos para captar, tratar, armazenar e disponibilizar informações sobre a emissão de notas fiscais dos contribuintes. Os volumes de transações efetuadas e os montantes de recursos movimentados crescem num ritmo intenso e, na mesma proporção, aumentam os custos inerentes à necessidade do Estado de detectar e prevenir a evasão tributária.
NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
Especialização do Projeto NF-e, utilizando o mesmo leiaute para emissão de notas fiscais de varejo para substituição da nota modelo 2 e de outras soluções atualmente adotadas na frente de loja.
NFS-e
O Projeto Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) está sendo desenvolvido de forma integrada, pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), atendendo o Protocolo de Cooperação ENAT nº 02, de 7 de dezembro de 2007, que atribuiu a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto da NFS-e.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.
Esse projeto visa o benefício das administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos e gerando maior eficácia, bem como o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), em especial a dispensa da emissão e guarda de documentos em papel.
CT-e
O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é o novo modelo de documento fiscal eletrônico, instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, de 25/10/2007, que poderá ser utilizado para substituir um dos seguintes documentos fiscais:
O CT-e também poderá ser utilizado como documento fiscal eletrônico no transporte dutoviário e, futuramente, nos transportes Multimodais.
Podemos conceituar o CT-e como um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.
O Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) está sendo desenvolvido, de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil, a partir da assinatura do Protocolo ENAT 03/2006, de 10/11/2006, que atribui ao ENCAT a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto CT-e.
e-Lalur
O objetivo do sistema é eliminar a redundância de informações existentes na escrituração contábil, no Lalur e na DIPJ, facilitando o cumprimento da obrigação acessória.
Central de Balanços
A Central de Balanços brasileira é um projeto integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), em fase inicial de desenvolvimento, que deverá reunir demonstrativos contábeis e uma série de informações econômico-financeiras públicas das empresas envolvidas no projeto.
As informações coletadas serão mantidas em um repositório e publicadas em diversos níveis de agregação. Esses dados serão utilizados para geração de estatísticas, análises nacionais e internacionais (por setor econômico, forma jurídica e porte das empresas), análises de risco creditício e estudos econômicos, contábeis e financeiros, dentre outros usos.
A Central tem como objetivo a captação de dados contábeis e financeiros (notadamente as demonstrações contábeis), a agregação desses dados e a disponibilização à sociedade, em meio magnético, dos dados originais e agregados.
Justificativas para o projeto
A busca pela integração e modernização da Administração Tributária relaciona-se à forma federativa adotada pelo estado brasileiro. Neste contexto, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são dotados de autonomia política, administrativa e financeira. Suas atribuições, limitações e competências estão previstas na Constituição Federal, que concede a cada esfera de governo a competência de instituir e administrar os respectivos tributos.
A integração e cooperação entre administrações tributárias têm sido temas muito debatidos em países federativos, especialmente naqueles que, como o Brasil, possuem forte grau de descentralização fiscal. Nesses países, é comum que a autonomia tributária gere multiplicidade de rotinas de trabalho, burocracia, baixo grau de troca de informações e falta de compatibilidade entre os dados econômico-fiscais dos contribuintes.
Cada órgão estadual pode escolher trabalhar da sua maneira. Em termos de software, uma Secretaria de Fazenda pode escolher trabalhar com Natural, armazenando seus dados em DB2, e criando uma interface Web para seus usuários utilizando Java. Uma outra pode escolher trabalhar com Cobol, armazenando seus dados em Oracle, e criando uma interface Web para seus usuários utilizando Dot Net. Imagine a dificuldade de integração.
Para os cidadãos, o Estado mostra-se multifacetado, ineficiente e moroso. Para o governo, o controle apresenta-se difícil porque falta a visão integrada das ações dos contribuintes. Para o País, o custo público e privado do cumprimento das obrigações tributárias torna-se alto, criando um claro empecilho ao investimento e geração de empregos.
Com o advento da informática os agentes econômicos aumentaram a sua mobilidade, exercendo ações em todo o território nacional e deixando de estar restritos ao conceito de jurisdição territorial. Dessa forma, é comum que empresas sejam contribuintes, simultaneamente, de diversos governos, em nível federal, estadual ou municipal. A consequência direta deste modelo é que os bons contribuintes acabam penalizados pela burocracia, pois têm que lidar com procedimentos e normas diversos em cada unidade da federação ou município.
As administrações tributárias enfrentam o grande desafio de adaptarem-se aos processos de globalização e de digitalização do comércio e das transações entre contribuintes. Os volumes de transações efetuadas e os montantes de recursos movimentados crescem num ritmo intenso e, na mesma proporção, aumentam os custos inerentes à necessidade do Estado de detectar e prevenir a evasão tributária.
No que se refere às administrações tributárias, há a necessidade de despender grandes somas de recursos para captar, tratar, armazenar e disponibilizar informações sobre as operações realizadas pelos contribuintes, administrando um volume de obrigações acessórias que acompanha o surgimento de novas hipóteses de evasão.
No que tange aos contribuintes, há a necessidade de alocar recursos humanos e materiais vultosos para o registro, contabilidade, armazenamento, auditoria interna e prestação de informações às diferentes esferas de governo que, no cumprimento das suas atribuições legais, as demandam, usualmente por intermédio de declarações e outras obrigações acessórias. Sem dúvida, o custo inerente ao grande volume de documentos em papel que circulam e são armazenados, tanto pela administração tributária como pelos contribuintes, é substancialmente elevado.
Portanto, a integração e o compartilhamento de informações têm os seguintes objetivos:
Vindo de encontro a estas necessidades, a Emenda Constitucional nº 42 introduziu o Inciso XXII ao art. 37 da Constituição Federal, que determina às administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a atuar de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais.
De modo geral, o projeto justifica-se pela necessidade de investimento público voltado para a redução da burocracia do comércio e dos entraves administrativos enfrentados pelos empresários do País, exigindo a modernização das administrações tributárias nas três esferas de governo.
O projeto prevê ainda o investimento em tecnologia de forma a modernizar o parque tecnológico e os sistemas de informação, ampliando a capacidade de atendimento das unidades administrativas.
Objetivos do projeto
O objetivo principal do projeto Nota Fiscal Eletrônica é a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, que substitua a sistemática atual do documento fiscal em papel, com validade jurídica para todos os fins, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes, permitindo ainda um controle em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
A Nota Fiscal Eletrônica representa um grande avanço nas relações comerciais entre contribuintes e no cumprimento das obrigações acessórias correspondentes.
Além disso, a Nota Fiscal Eletrônica representa uma forte mudança cultural, onde existe o abandono de uma realidade toda baseada no papel para uma nova, uma realidade virtual, em que os documentos são totalmente digitais.
Neste contexto de mudança de cultura e de uso de nova tecnologia é importante que o projeto seja desenvolvido e implantado de forma gradativa, direcionado inicialmente para grandes contribuintes. A emissão da NF-e para os pequenos e médios contribuintes será implementada na segunda fase do projeto.
Benefícios esperados
O Projeto NF-e se enquadra na convergência dos objetivos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), e possibilitará os seguintes benefícios e vantagens às partes envolvidas na atividade comercial (comprador e vendedor), ao Fisco e também para a sociedade como um todo:
Benefícios para o contribuinte vendedor (emissor da NF-e)
Benefícios para o contribuinte comprador (Receptor da NF-e)
Benefícios para a sociedade
Benefícios para o Governo
Descrição do projeto
O Projeto Nota Fiscal Eletrônica consiste na alteração da sistemática atual de emissão de nota fiscal em papel, modelos 1 e 1A, por nota fiscal de existência apenas eletrônica (digital).
Observe abaixo os modelos 1 e 1A que são substituídos.
Nota Fiscal Modelo 1:
Nota Fiscal Modelo 1A:
Conceito de NF-e
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com intuito de documentar uma operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviço, ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do fato gerador.
A NF-e funciona em nível nacional. E o que dizer da emissão de documentos na frente de caixa? Cada Estado define suas regras. Atualmente existem três projetos principais: PAF-ECF, NFC-e e SAT Fiscal.
NFC-e
A NFC-e é a NF-e emitida exclusivamente para o Consumidor Final.
A NFC-e é um documento eletrônico (arquivo de computador) que substituirá as notas fiscais de venda a consumidor, modelo 2 e o cupom fiscal emitido por ECF com grandes vantagens para as empresas, para o Fisco e para a sociedade.
Com a NFC-e será possível documentar operações comerciais de venda presencial a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna onde não haja transporte e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
Assim com a NF-e, a NFC-e é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente.
A NFC-e tem basicamente as mesmas características da NF-e que vimos anteriormente. Lembrando que a NFC-e é emitida para o consumidor final, numa compra presencial sem frete.
A NFC-e tem o mesmo leiaute da NF-e. O modelo da NF-e é o 55. O modelo da NFC-e é o 65.
A NFC-e também possui um DANFE. É chamado de DANFE NFC-e. Ele deve ser impresso após a emissão da NFC-e. Deve possuir um QR Code, código de barras unidimensional, para consulta da NFC-e. Veremos mais detalhes sobre o DANFE NFC-e em capítulo específico.
PAF-ECF
Até o ano de 1994 os equipamentos de automação comercial se resumiam à Máquina Registradora (MR) e ao Terminal Ponto de Venda (PDV), os quais tinham funcionamento totalmente independente, ou seja, todas as funções e rotinas executadas pelo equipamento estavam implementadas em software interno ao equipamento. Dessa forma, a análise e homologação dos equipamentos realizados pela COTEPE/ICMS abrangiam todas as rotinas e funções por ele executadas.
Em 1994 com o lançamento no mercado e a regulamentação pelo Convênio ICMS 156/94 da Impressora Fiscal (ECF-IF), que para o seu funcionamento depende de comandos enviados por programa aplicativo externo, os procedimentos de verificação e registro realizados pela COTEPE/ICMS deixaram de abranger parte das rotinas e funções antes executadas pelo software interno do equipamento, pois tais rotinas e funções passaram a ser executadas pelo programa aplicativo externo.
Diante disto, o Fisco das Unidades Federadas passaram a sentir a necessidade de regulamentar e de estabelecer controles sobre os programas aplicativos destinados a enviar comandos de funcionamento ao ECF-IF e sobre as empresas desenvolvedoras destes programas. Tais programas foram denominados pela legislação como Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF).
O PAF-ECF surgiu oficialmente com o convênio ICMS nº 15, de 04 de abril de 2008. Esse convênio dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
SAT-CF-e
O projeto SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) documenta, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo, em substituição aos equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal). O projeto criou:
O CF-e-SAT, modelo 59, é um documento fiscal eletrônico, emitido, armazenado e transmitido automaticamente pelo equipamento SAT, de existência apenas digital, documenta operações de circulação de mercadorias no varejo. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital feita pelo equipamento SAT por meio do seu Certificado Digital.
O equipamento SAT é exclusivo para emissão do CF-e-SAT. Como o CF-e-SAT é um documento fiscal eletrônico, o SAT não possui mecanismo impressor. Entretanto, para emissão do Extrato do CF-e-SAT, deve-se utilizar uma impressora comum (não fiscal), acionada pelo programa Aplicativo Comercial (AC).
O SAT não é um programa. Trata-se de um equipamento. O equipamento SAT gera e autentica, por meio de Certificado Digital próprio, o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e transmite periódica e automaticamente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), via Internet.
SAT-CF-e, NFC-e ou PAF-ECF?
Essa dúvida vem atormentando a cabeça de muitos desenvolvedores e usuários finais. O desenvolvedor deve investir em qual solução?
O PAF-ECF é o programa aplicativo desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao Software Básico do ECF, sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo, para utilização pelo contribuinte usuário de ECF. É necessário homologar o sistema e usar uma impressora fiscal (ECF).
A NFC-e ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é o projeto que está substituindo o tradicional Cupom Fiscal emitido por ECF e a Nota Fiscal de venda a consumidor - modelo 2 - emitida manualmente em lojas, supermercados, drogarias e comércio varejista em geral na grande maioria dos Estados brasileiros. Não é necessário homologar o sistema. É um novo projeto que está sendo implantado gradativamente em vários Estados brasileiros e não há nenhuma relação com outros projetos como PAF ECF, SAT, ECF Online e MFE.
Em alguns Estados, após o lançamento da NFC-e haverá uma convivência em paralelo entre essas soluções do varejo, pelo menos, por mais alguns anos. Em outros Estados o uso da NFC-e será obrigatório e exclusivo.
O SAT Fiscal é exclusivo para o Estado de SP, embora outros Estados possam seguir o mesmo modelo com o tempo. A SEFAZ-SP autoriza o uso da NFC-e utilizando o SAT como contingência.
Nossos e-books trazem uma base teórica que ajuda o desenvolvedor a compreender o que deve ser feito para implementar o PAF-ECF, a NFC-e e o SAT Fiscal.
Cada e-book acompanha um protótipo nas linguagens: C#, Delphi, Java e Lazarus. O protótipo ajuda o leitor a compreender como implementar a solução. Estima-se que o protótipo contenha entre 70% e 80% de implementações, restando ao leitor compreender o seu uso e deixá-lo pronto para produção.
Contato: Telefone: (51) 3717-3796 | E-mail: webmaster@juliobattisti.com.br | Whatsapp: (51) 99627-3434
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