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Olá,

 

Neste segundo artigo vamos falar sobre um dos principais órgãos que compõem o subsistema normativo: CMN

 

Conselho Monetário Nacional – CMN

 

É o órgão supremo do SFN, sua finalidade é fixar as diretrizes para as políticas monetárias, creditícias e cambiais do País. Lembre-se, é um órgão normativo.

 

Composição

  • Ministro da Fazenda (Presidente do Conselho);
  • Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão;
  • Presidente do Banco Central.

Competências

  • Adaptar o volume dos meios de pagamentos (Depósito Compulsório, SELIC, Redesconto, Títulos do Governo Federal, etc) às reais necessidades da economia nacional e seu desenvolvimento;
  • Regular o valor interno da moeda, prevenindo ou corrigindo surtos inflacionários (quantidade de dinheiro circulando);
  • Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos do País;
  • Zelar pela liquidez e solvência (Capacidade de cumprir os compromissos com os recursos que constituem seu patrimônio ou seu ativo) das instituições financeiras;
  • Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras públicas e provadas;
  • Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, tornando mais eficiente o sistema de pagamento e mobilização de recursos;
  • Coordenar as políticas monetárias, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública interna e externa.

Atribuições específicas

  • Autorizar as emissões de papel moeda;
  • Aprovar os orçamentos monetários preparados pelo Bacen;
  • Fixar diretrizes e normas da política cambial;
  • Disciplinar o crédito em suas modalidades e as formas das operações creditícias;
  • Estabelecer limites para remuneração das operações e serviços bancários ou financeiros (Tarifas bancárias, por exemplo);
  • Determinar as taxas do recolhimento compulsório das instituições financeiras;
  • Regulamentar as operações de redesconto de liquidez (Banco não pode começar com “caixa no vermelho”);
  • Outorgar ao Banco Central o monopólio de operações de câmbio quando o balanço de pagamento exigir;
  • Estabelecer normas a serem seguidas pelo Bacen nas transações com títulos públicos;
  • Regular a constituição, funcionamento e fiscalização de todas as instituições financeiras.

ATENÇÃO!!! Reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente. É permitido, ao presidente do CMN, convidar ministros de Estado e representantes de entidades públicas para participar das reuniões, porém sem direito de voto.

 

ATENÇÃO!!! É importante memorizar ao menos a composição do órgão.

 
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