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Olá,

 

Neste quinto artigo, vamos fazer um breve comentário acerca das demais instituições bancárias.

 

BANCOS COMERCIAIS (BC)

 

O seu objetivo principal é proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários para financiar, a curtos e médios prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços e as pessoas físicas.

 

Para atender a esses objetivos, os bancos comerciais podem: descontar títulos, realizar operações de abertura de crédito simples ou em conta-corrente (contas garantidas), realizar operações especiais, inclusive de crédito rural, de câmbio e comércio internacional, captar depósitos à vista e a prazo fixo, obter recursos junto às instituições oficiais para repasse aos clientes, obter recursos externos para repasse, efetuar a prestação de serviços, inclusive mediante convênio com outras instituições.

 

É importante frisar que a captação de depósitos à vista, que nada mais são do que as contas correntes livremente movimentáveis, é a atividade básica dos bancos comerciais, configurando-os como instituições financeiras monetárias. Tal captação de recursos junto com a captação via CDB e RDB, via cobrança de título e arrecadação de tributos e tarifas públicas, permite aos bancos repassá-las à empresa, sob forma de empréstimos que vão girar as atividades produtivas (estoques, salários, etc).

 

Em resumo, são intermediários financeiros que recebem recursos de quem os possui, distribuindo assim, através de crédito seletivo, a quem necessita de recursos.

 

Entende-se por BANCOS MÚLTIPLOS, os bancos que possuem uma grande gama de serviços, ou seja, possuem vários serviços agregados no mesmo banco, a grande maioria dos bancos são classificados como MÚLTIPLOS, pois possuem serviços agregados ao seu principal objetivo (captação financeira para repasse), ou seja, oferecem seguros diversos, previdências, consórcios, etc.

 

BANCOS DE INVESTIMENTO (BI)

 

Foram criados para canalizar recursos de médios e longos prazos para suprimento de capital fixo e de giro das empresas.

 

Seu objetivo maior é de dilatar o prazo das operações de empréstimos e financiamento, sobretudo para fortalecer o processo da capitalização das empresas, através da compra de máquinas e equipamentos e da subscrição de debêntures e ações (assuntos que serão vistos posteriormente).


            Não podem manter contas correntes e captam recursos pela emissão de CDB e RDB, através de captação e repasses de recursos de origem interna ou externa, ou pela venda de cotas de fundos de investimentos por eles administrados.

 

Devem orientar periodicamente a aplicação dos seus recursos repassados no fortalecimento do capital social das empresas, via subscrição (aumento de capital) ou aquisição de títulos, na ampliação da capacidade produtiva da economia, via expansão ou relocalização de empreendimentos, no incentivo à melhoria da produtividade, através da reorganização, da racionalização e da modernização das empresas na promoção de uma melhor ordenação da economia e maior eficiência das empresas na promoção de uma melhor ordenação da economia e maior eficiência das empresas, na promoção ao desenvolvimento tecnológico, via treinamento ou assistência técnica, e o principal, tudo isso a um juro menor.

 

BANCOS DE DESENVOLVIMENTO (BD)

 

Como já visto anteriormente, o BNDES é o principal agente do Governo para financiamentos de médio e longo prazo aos setores primário, secundário e terciário.


            As principais instituições de fomento regional são os Bancos do Nordeste do Brasil (BNB) e o Banco da Amazônia (BASA). Os bancos estaduais de desenvolvimento incluem-se em um conjunto de instituições financeiras controladas pelos Governos Estaduais e destinadas ao fornecimento de crédito de médio e longo prazo às empresas localizadas nos respectivos Estados, normalmente operam com repasses de órgãos financeiros do Governo Federal.

 
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