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Impostos sobre Vendas de Mercadorias – Parte Final

 

Nos tutoriais passados aprendemos como é efetuada a contabilização de Impostos sobre Vendas de Mercadorias, mas especificamente falamos sobre o ICMS, porém na prática, a contabilização entre os demais impostos é efetivamente igual, debitamos uma conta de despesa, creditamos uma conta no passivo para o registro da divida com o imposto.

 

Já no crédito do imposto, debitamos a conta do imposto a recuperar no ativo e creditamos a conta que originou o crédito do imposto, por exemplo, nos tutoriais passados era a conta de mercadorias.

 

No presente tutorial faremos um exercício, onde aprenderemos a sistemática de contabilização de dois outros impostos, o PIS e COFINS. Vamos começar?

 

PIS e o COFINS:

 

O PIS e COFINS são tributos a níveis federais, ou seja, a arrecadação dos mesmos é direcionada para o Brasil inteiro, tecnicamente dizemos que é um imposto de competência da União (governo federal).

 

Recentemente grandes mudanças ocorreram na legislação desses dois impostos, antes eles eram impostos “em cascata”, isso quer dizer que a cada nova venda esses impostos eram cobrado integralmente mais um vez, ou seja, o fornecedor lhe vendia a mercadoria e pagava X% sobre o valor da venda, e a empresa que comprou essa mercadoria quando a vendia também pagava os mesmos X%. E assim por diante.

 

Com as mudanças, agora existe o que se chama de não cumulatividade desses impostos, assim quando o fornecedor lhe vende a mercadoria ele paga X%, e quando quem comprou a mercadoria vender, não vai mais pagar os X% vai pagar Y% - X% de impostos.

 

E esse procedimento é idêntico a contabilização do ICMS, ou seja, nos apropriamos de créditos e ao final de um período de apuração, que geralmente é um mês, fazemos aquele acerto de contas.

 

Outro fator importante, é que atualmente uma empresa pode optar (ou ser obrigada) a adotar qualquer um dos critérios, seja de apurar o imposto com base no regime cumulativo ou não cumulativo. No regime cumulativo a empresa não vai ser apropriar dos créditos, e no regime não cumulativo a empresa vai se apropriar. A diferença entre ambos consiste na alíquota, enquanto que no regime cumulativo a empresa paga 3% de COFINS e 0,65% no PIS, no regime não cumulativo a empresa pagar 7,6% de Cofins e 1,65% de PIS, em regra geral, pois existem alguns produtos tem alíquotas diferenciadas, que podem ser maiores ou menores. Quando no regime não cumulativo, onde se própria de créditos de impostos, esses serão calculados a mesma alíquota, ou seja, 1,65% e 7,6%, para o PIS e o COFINS respectivamente.

 

Vamos exemplificar para ficar melhor a compreensão. No primeiro momento vamos trabalhar no regime cumulativo, onde não há apropriação de créditos.

 

PIS e o COFINS no Regime Culumativo:

 

Considere o seguinte balanço patrimonial:

 

 

Para efeitos de simplificação não vamos fazer nesse exercício o registro do ICMS ok?

 

As operações são as seguintes, e para efeitos de cálculos do PIS e do COFINS, as alíquotas para o regime cumulativo do mesmo, são 0,65% e 3% respectivamente.

 

1.ª Operação – Dia 02/04 – Compra de 20 unidades de blusas pelo valor de R$ 1.000,00 a prazo.

 

2.ª Operação – Dia 05/04 – Venda de 10 unidades pelo valor total de R$ 2.000,00 a vista.

 

Vamos ao registro em nossa planilha de controle de estoques.

 

 

Como dito acima o valor que demos de entrada na mercadoria em nossa planilha de controle de estoques, é o próprio valor da compra, pois como o exercício é somente para exemplo das contabilizações de PIS e Cofins, não vamos entra no mérito agora, de fazer apropriações de créditos do ICMS, tão pouco dos créditos de PIS e COFINS tendo em vista que o exercício é no regime cumulativo desses impostos, onde portanto não há a apropriação de créditos.

 

Vamos agora ao registro das operações em nossos razonetes.

 

 

Temos então contabilizadas as operações, vamos agora ao registro das despesas com os Impostos PIS e COFINS. Para tal abriremos mais 4 razonetes e faremos o lançamento conforme abaixo:

 

 

Temos assim as duas operações contabilizadas, vejam que foi aberto duas contas de despesas (DESPESA COM PIS e DESPESA COM COFINS) sendo elas contas de resultados, devem ser zeradas quando quisermos efetuar a apuração do resultado e conseqüentemente a elaboração do balanço.

 

Já as contas de Pis a Pagar e Cofins a Pagar, são contas de passivo, pois representam uma obrigação que a empresa tem, a obrigação de na data do vencimento efetuar o recolhimento desses valores ao governo.

 

É assim que funciona a contabilização do PIS e da COFINS quando uma empresa os apura de acordo com o regime cumulativo, onde não se apropria de créditos dos mesmos impostos.

 

Vamos agora ver como ficaria a mesma situação de uma empresa que apura seus impostos de acordo com o regime não cumulativo, onde agora poderá ser apropriar dos impostos de acordo com a mesma sistemática utilizada para o calculo do ICMS.

 

PIS e o COFINS no Regime não Cumulativo:

 

Vamos elaborar o mesmo exercício considerando agora somente a diferença no regime de apuração do imposto, como dito acima no regime não cumulativo, as compras de mercadorias (e outras operações), geram direito ao crédito do imposto.

 

O Balanço Patrimonial:

 

 

As operações:

 

Para efeitos de simplificação vamos continuar desconsiderando o calculo do ICMS.

 

As operações são as seguintes, e para efeitos de cálculos do PIS e do COFINS no regime não cumulativo as alíquotas do PIS e do COFINS são 1,65% e 7,6% respectivamente.

 

1.ª Operação – Dia 02/04 – Compra de 20 unidades de blusas pelo valor de R$ 1.000,00 a prazo.

 

2.ª Operação – Dia 05/04 – Venda de 10 unidades pelo valor total de R$ 2.000,00 a vista.

 

Vamos inicialmente a planilha de controle de estoques.

 

 

Na planilha acima temos o registro da primeira operação. Percebam que demos entrada em 20 unidades de mercadorias. O valor unitário de cada uma dela é o resultado da divisão do valor pela quantidade. Vamos entender como chegamos ao valor total.

 

Como dito acima, no regime não cumulativo do PIS e do COFINS, as compras de mercadorias geram direitos ao crédito desses impostos, então temos que calcular o valor desses créditos e diminuí-los do custo de aquisição, conforme determina a lei, lembram-se?

 

O calculo feito foi o seguinte:

 

Para o PIS: 1.000,00 x 1,65% » 16,50 è valor do crédito de PIS.

 

Para a COFINS: 1.000,00 x 7,6% » 76,00 è valor do credito de COFINS.

 

Para chegarmos ao valor total das mercadorias da qual demos entrada em nossa planilha, diminuímos dos R$ 1.000,00 referente ao custo de aquisição do valor desses impostos que serão recuperados.  Assim temos 1.000,00 – 16,50 – 76,00 = 907,50.

 

Vejam que o custo de aquisição da mercadoria diminuiu em relação ao exercício anterior, onde não nos apropriávamos de créditos, isso é lógico, tendo em vista que a legislação manda deduzir do custo de aquisição os impostos que serão recuperados.

 

Conseqüentemente o nosso custo de aquisição será menor.

 

Continuando o preenchimento de nossa planilha ela ficaria assim:

 

 

Aos que perceberam, existe uma pequena diferença de ajuste, no valor unitário após o lançamento da venda, mas isso é normal, é devido em função da dizima ocorrida. Ok?

 

Feito isso podemos agora fazer o registro de nossas operações nos razonetes, que ficaria da seguinte forma:

 

 

Vamos fazer alguns comentários quanto aos lançamentos.

 

As contas BANCOS, CLIENTES, VEICULOS, COMPUTADOR, ICMS A RECUPERAR, FORNECEDORES, SALARIOS A PAGAR, CAPITAL SOCIAL, LUCROS DO EXERCICIO e RECEITAS DE VENDAS, ficaram com o mesmo saldo do exercício anterior.

 

A conta de CMV ficou com o saldo menor do que no exercício passado, onde era de R$ 500,00. Isso ocorreu em função de que nesse exemplo retiramos do custo de aquisição os valores dos impostos que serão recuperados.

 

Na conta MERCADORIAS, vejam que o registro da compra o valor registrado já é liquido, ou seja, retiramos o valor dos impostos que serão recuperados.

 

Agora temos as contas de Pis a Recuperar e Cofins a Recuperar, a primeiro com um saldo de  R$ 16,50 e a segunda com um saldo de 152,00. Esses valores, serão compensados com o que estivermos devendo de PIS e COFINS.

 

Logo Abaixo temos as contas de DESPESAS COM PIS E COM COFINS. Vejam que a primeira conta tem um saldo de R$ 33,00, ou seja, esse foi o valor da despesa com PIS durante o mês, relativos as vendas efetuadas. O mesmo raciocínio serve para a COFINS, assim essas contas mostram o valor das despesas do período.

 

Mas abaixo temos as contas de passivo, onde estamos demonstrando o valor a pagar desses impostos.

 

Falta agora fazermos aquele acerto de contas, afinal (por exemplo) estamos devendo R$ 33,00 de PIS, porém estamos cobrando R$ 16,50. Logo, não precisamos pagar os 33 para receber os 16,50 e nem receber os 16,50 para pagar os 33,00 basta fazermos um acerto de contas.

 

Esses lançamentos seriam efetuados da seguinte forma:

 

 

Vejam que inicialmente tínhamos um crédito no valor de R$ 16,50 de PIS a Recuperar, ao finalizarmos os lançamentos, verificamos que temos que pagar de PIS uma valor de R$ 33,00, para fazer um acerto de contas, fizemos um crédito na conta de Pis a Recuperar no valor de R$ 16,50 zerando assim o seu saldo e fizemos um débito na conta de PIS a Pagar, reduzindo assim o seu saldo.

 

Ao final deste lançamento a nossa conta de PIS a Recuperar ficou com o saldo zerado, e a nossa conta de Pis a Pagar ficou com o saldo de R$ 16,50 a ser pago. (33,00 – 16,50)

 

O mesmo raciocínio deve ser efetuado para a COFINS.

 

Ok?

 

Vamos ficar por aqui no próximo tutorial, veremos como deve ser apresentado os impostos na Demonstração do Resultado do Exercício.

 

Até a próxima.

 

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