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Cancelamento de Vendas – 4.ª Parte

 

Vamos continuar o exercício que iniciamos no tutorial passado?

 

Tínhamos efetuado o registro do retorno da mercadoria ao estoque e o registro do cancelamento da venda.

 

Vamos agora ao registro da recuperação do ICMS e depois para finalizar o registro dos demais impostos.

 

Inicialmente, vamos lembrar que pagaremos 20% de ICMS sobre o valor da venda da mercadoria, sendo esta no valor de R$ 2.000,00 provisionamos o pagamento de R$ 400,00 de ICMS, fizemos um débito numa conta de despesa com ICMS, e um crédito na conta de ICMS a PAGAR, uma conta de passivo, pois representa uma obrigação.

 

O primeiro passo é saber qual é o valor do ICMS que vamos recuperar devido a esse cancelamento de vendas.

 

Para tanto basta fazermos uma conta simples, da seguinte forma:

 

Sabendo que o valor de venda de cada unidade foi de R$ 250,00. (2.000,00 : 8), e que as devoluções foram de 3 unidades, logo o valor que cancelamos de vendas, foi de R$ 750,00, e como o ICMS incide a alíquota de 20%, sobre o valor da venda. Para efetuar o registro da recuperação do ICMS referente a venda cancelada, basta multiplicarmos R$ 750,00 x 20% = 150,00.

 

Já identificamos o valor do ICMS que temos a recuperar, vamos agora ao registro desse valor no razonete.

 

Ficaria da seguinte forma:

 

 

Para efetuarmos tal lançamento fizemos um débito na conta de ICMS a Pagar, reduzindo assim o seu valor, e efetuamos um crédito na conta de ICMS s/ Vendas no valor de R$ 150,00, diminuindo assim o seu saldo.

 

Dessa forma, percebam que temos um saldo na conta de ICMS s/ Vendas no valor de R$ 250,00.

 

Vamos analisar o seguinte agora:

 

Inicialmente vendemos R$ 2.000,00 sendo que houve um cancelamento de R$ 750,00, logo, o valor da nossa venda então foi de R$ 1.250,00. Se o ICMS é calculado pela alíquota de 20% sobre as vendas, se pegarmos R$ 1.250,00 x 20% temos a quantia de R$ 250,00, que é justamente o valor que estamos apresentando em nossa conta de ICMS s/ Vendas, então na verdade fizemos um ajuste na conta de ICMS s/ Vendas, afim de que o saldo dela reflita o valor correto da nossa despesa com o ICMS.

 

Feito isso podemos partir para o próximo passo, que é efetuarmos os registros dos demais impostos que incidem sobre a venda, que são o PIS e o COFINS, nas alíquotas de 1% e 3% respectivamente.

 

Vamos lá?

 

Os nossos razonetes ficariam da seguinte forma:

 

 

Para efetuarmos tal registro, temos primeiro que saber qual foi o valor das nossas vendas no período (R$ 1.250,00), lembrando que temos que diminuir o valor das vendas canceladas. Achado esse valor, temos que aplicar as alíquotas de cada um dos impostos, sobre tal valor, da seguinte forma:

 

Calculo do PIS

 

1.250,00 x 1% = 12,50

 

Calculo do COFINS

 

1.250,00 x 3% = 37,50

 

Calculado o valor do impostos agora é só fazermos os registros, abrimos a conta de PIS s/ Vendas e a conta de PIS a Pagar, na primeira fizemos um débito de R$ 12,50, e na segunda um crédito no mesmo valor, lembrando que a conta de PIS s/ Vendas, é uma conta de resultado, logo, quando tivermos que efetuarmos o zeramento das contas de resultados para apurar o lucro ou prejuízo, temos que incluir essa conta.

 

O mesmo procedimento foi feito com a conta de COFINS s/ Vendas, e COFINS a Pagar, só que nestas utilizamos o valor de R$ 37,50.

 

Temos assim todos os registros efetuados, vamos agora ao zeramento das nossas contas de resultado, após faremos a Demonstração do Resultado do Exercício e para finalizar o nosso balanço Patrimonial.

 

Os registros do zeramento das contas de resultados ficariam da seguinte forma:

 

 

Nossa Demonstração do Resultado ficaria da seguinte forma:

 

 

Percebam que temos a linha de RECEITA BRUTA DE VENDAS, que apresenta o valor total das vendas que efetuamos no período, logo abaixo temos a linha de VENDAS CANCELADAS, no valor de R$ 750,00.

 

Mais abaixo temos os valor líquidos dos impostos que incidiram sobre o valor das vendas do período, que são o ICMS s/ VENDAS, o PIS e COFINS s/ VENDAS.

 

O valor da RECEITA BRUTA DE VENDAS, menos os valores do cancelamento de venda, e dos impostos, é apresentado na linha de RECEITA LIQUIDA DE VENDAS, que em nosso exercício acima, totaliza R$ 950,00.

 

Desse valor deduzimos o valor do CUSTO DA MERCADORIA VENDIDA (CMV), e chegamos ao valor do LUCRO BRUTO (R$ 600,00), que também é igual ao valor do LUCRO LIQUIDO, pois em nosso exemplo acima, não tivemos registros a serem feitos de despesas, se houvessem esses valores estariam registrados em nossa DRE entre essas duas linhas.

 

Para finalizar vamos agora elaborar o nosso balanço patrimonial.

 

 

Nosso balanço patrimonial ficaria dessa forma, certo?

 

Não.

 

Tem alguma coisa errada.

 

Tentem descobrir, e refaçam os lançamento que forem necessários para que haja a correção dessa divergência, no próximo tutorial estaremos corrigindo. Ok?

 

Até a próxima.

 

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