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FILTRO DE TUTORIAIS:


Grupos do Balanço Patrimonial – 2.ª Parte

 

No tutorial passado começamos a estudar as classificações das contas do ativo, aprendemos que elas são classificadas em ATIVO CIRCULANTE, ATIVO REALIZAVEL A LONGO PRAZO e ATIVO PERMANENTE, este último ainda contém as seguintes divisões, INVESTIMENTOS, IMOBILIZADO e DIFERIDO.

 

Iniciamos o nosso aprendizado com o grupo do ATIVO CIRCULANTE, vimos que a legislação, diz o seguinte sobre ele:

 

Ativo

 

Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:

 

I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;

 

No tutorial passado também tecemos alguns comentários a respeito de DISPONIBILIDADES, nesse tutorial vamos estudar o restante do inciso I do artigo 179.

 

O Ativo Circulante – Continuação

 

Vimos o que vem a ser DISPONIBILIDADES, vamos agora entender o que vem a ser OS DIREITOS REALIZAVEIS NO CURSO DO EXERCICIO SOCIAL SUBSEQUENTE.

 

Vamos dar exemplos de dois tipos de DIREITOS diferentes para termos uma noção do que se trata, o primeiro é o mais conhecido de todos os direitos, e origina das vendas a prazo, ou seja, o direito de receber do nosso cliente, logo, a nossa conta CLIENTES, nos mostra o valor que temos DIREITO de receber. Certo?

 

Um outro exemplo, não tão comum, mas que pode acontecer é o caso de um adiantamento ao fornecedor, vamos supor que solicitamos que nosso fornecedor fabrique vinte mesas, e que o preço combinado por essas 20 mesas, é de R$ 1.000,00, sendo que para começar a fabricar as mesas o fornecedor nos exige um adiantamento no valor de R$ 300,00.

 

Assim ao pagarmos esse valor ao fornecedor, adquirimos um direito, o de descontar dos R$ 1.000,00 que vamos adquirir em mesas, os R$ 300,00 que já foram pagos. Essa operação será exemplificada, e utilizada como exemplo para exercício mais adiante.

 

Mas a idéia principal é que vocês tenham em mente que apesar de até agora, a maioria dos direitos que registramos (contabilizamos) em nossos exercícios, sejam relativos de vendas a prazo, existem vários outros direitos que uma empresa pode adquirir, muitos deles veremos durante o decorrer dessa série de tutoriais.

 

Mas voltando à explicação, e já entendido que uma empresa pode ter vários tipos de direitos diferentes, vamos analisar o restante da frase: REALIZAVEIS NO CURSO DO EXERCICIO SOCIAL SUBSEQUENTE.

 

Vamos agora aprender o que é EXERCICIO SOCIAL:

 

EXERCICIO SOCIAL é um período de tempo, onde é apurado o resultado de uma empresa, a lei determina que o exercício social terá duração de 1 ano. Conforme abaixo:

 

SEÇÃO I

 

Exercício Social

 

Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.

 

Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.

 

Mas antes de continuarmos vamos entender porque é necessário esse tal de EXERCICIO SOCIAL.

 

Imaginem que a empresa A apresenta um lucro de R$ 100.000,00, enquanto que a empresa B, apresenta um lucro de R$ 90.000,00. Qual das duas teve o melhor resultado?

 

Com certeza a empresa A não é? Afinal o lucro dela foi R$ 10.000,00 maior do que o lucro da empresa B, não foi?

 

A principio sim, a empresa A teve um resultado melhor do que a empresa B, mas vamos considerar agora que a empresa A apurou esse lucro em dois meses de atividade, em média podemos dizer que a cada mês a empresa A conseguiu um lucro de R$ 50.000,00.

 

E que a empresa B conseguiu esse lucro de R$ 90.000,00 em apenas 1 mês de atividade.

 

Agora a situação se inverte não, a empresa B tem um resultado bem melhor do que a empresa A.

 

É por causa disso, que a lei determinou que haveria um EXERCICIO SOCIAL (um período de tempo, onde a empresa apuraria seus resultados), afim de que todas as empresas que demonstrassem seus resultados estariam “computando” num período de tempo igual.

 

Para ser mais claro, imaginem que se não tivesse essa regra uma empresa poderia apresentar o resultado considerando o lucro dos 20 últimos anos.

 

Então o EXERCICIO SOCIAL existe para que quando duas empresas apresentem seus resultados, elas estejam demonstrando-o mesmo dentro de um mesmo período de tempo.

 

Continuando o nosso estudo sobre o artigo 175, pelo texto, vimos que o exercício social terá duração de 1 ano, ou seja, a empresa apurará o seu resultado dentro do período de 1 ano, assim quando ela demonstrar seus relatórios financeiros, estes estarão abrangendo um período de 1 ano. Além disso, a lei diz que a data do termino do exercício social será determinada no estatuto da empresa.

 

Antes de qualquer outra coisa, o estatuto de uma empresa, no caso da lei 6.404 que se refere às sociedades anônimas, é o documento que formaliza (cria, abre, monta) uma empresa desse tipo (quando a empresa não é sociedade anônima, tal como SOCIEDADE LIMITADA, o documento que a formaliza é o CONTRATO SOCIAL, e mesmo assim ele dirá qual data termina o exercício social) assim a data do termino do exercício social deverá ser fixada nele, ou seja, o estatuto ou o contrato social dirá quando terminará o exercício social de uma empresa.

 

Supondo que um estatuto social determine que o exercício social, finalizará em 31 de Outubro, logo, o inicio dele seria no dia 01 de Novembro.

 

Vamos exemplificar, no ano de 2006, o exercício social desta empresa iniciaria em 01/11/2006 e finalizaria em 31/10/2007, assim temos um período de um ano certinho, assim quando acabasse esse exercício social, depois de 31/10/2007, a empresa iria apurar o seu resultado.

 

Ok?

 

Antes de irmos mais adiante, vamos esclarecer uma situação, as empresas costumam determinar o que final do seu exercício social será sempre no dia 31 de dezembro. Assim nessas empresas o exercício social inicia no dia 01 de janeiro e termina no dia 31/12.

 

Dois fatores contribuem em muito para que seja tomada essa decisão, a primeira é que dessa forma a empresa consegue ter um EXERCICIO SOCIAL, dentro do ano, ou seja, não pegará um dia sequer de outro ano.

 

O segundo fator é que a legislação do imposto de renda determina que, PARA ELA (PARA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA), o exercício social deve OBRIGATORIAMENTE iniciar no dia 01/01 e terminar no dia 31/12.

 

Assim, baseado no exemplo acima, se uma empresa determinar que o exercício dela é de 01/11/2006 a 31/10/2007, ela terá obrigatoriamente quando chegar em 31/12/2006, encerrar um exercício social (apurar o seu resultado) e elaborar todos os demonstrativos contábeis para apresentar ao IMPOSTO DE RENDA, e quando chegar em 31/10/2007, ela terá novamente que encerrar outro exercício social (apurar o seu resultado novamente, sendo que agora até a data de 31/10/2007) e elaborar os mesmos demonstrativos para respeitar a legislação societária.

 

Assim quando uma empresa determina que o seu exercício social termina em 31 de dezembro, ela esta “matando dois coelhos com uma paulada só”, entendem?

 

Então assim conseguimos finalizar o nosso estudo sobre o artigo 175, que trata do exercício social, falta agora estudarmos o seu parágrafo único, vejamos:

 

SEÇÃO I

 

Exercício Social

 

Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.

 

Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.

 

O parágrafo único foi feito, para dar uma flexibilidade a determinação do exercício social de uma empresa, vejam que inicialmente ele diz que nos casos de CONSTITUIÇÃO da companhia ........ o exercício social poderá ter duração diversa, ou seja, diferente de 1 ano, isso é, sempre menor do que um ano, por exemplo uma empresa constituída em 01/11/2006, pode determinar que seu exercício social encerrará em 31/12/2006, assim nesse ano, somente nesse ano, o exercício social dessa empresa, durará apenas dois meses, sendo que a partir de 01/01/2007, iniciará um novo exercício social para ela que finalizará em 31/12/2007.

 

O mesmo pode acontecer nos casos de alteração do estatuto, lembrando que, estatuto é nos casos de sociedade anônima, e contrato social nos casos de sociedade limitada (que é bem mais comum). Vamos supor que por algum motivo qualquer a empresa, necessite alterar o seu exercício social. Vamos exemplificar para ficar melhor:

 

Suponha que a empresa A tenha seu exercício social encerrando sempre em 31/10/2006, em 30/06/2006 resolve fazer com que seu exercício social combine com o exercício social exigido pela legislação do imposto renda assim resolve alterar o mesmo, para que finalize em 31/12/2006. A empresa A nesse caso, encerrará um exercício social em 30/06/2006, e iniciará um novo exercício social que irá de 01/07/2006 a 31/12/2006, ou seja, inferior a 1 ano.

 

Assim finalizamos o nosso estudo sobre exercício social, e bom ter isso muito bem gravado em mente, porque toda a classificação das contas do ativo circulante dependerá que isto seja muito bem assimilado.

 

Vamos continuar, voltando agora ao estudo do ativo circulante, vejamos novamente o que diz a lei sobre as contas de ativo circulante:

 

Ativo

 

Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:

 

I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;

 

Entendido o que é um exercício social, vamos interpretar o seguinte trecho do inciso I do artigo 179:

 

os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente

 

Pelo que diz o trecho da lei acima também serão classificados no ativo circulante, além das disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente.

 

Temos que entender como REALIZAVEIS os direitos que irão acontecer de fato, assim se temos um direito com um cliente (venda a prazo), esse direito vai se realizar no momento em que o cliente efetuar o pagamento, se temos um adiantamento efetuado a um fornecedor, esse direito se realizará no momento em que descontarmos desse fornecedor o valor que tínhamos adiantado ao mesmo. Se temos o direito de recuperar o ICMS, esse direito se realizará no momento em que efetuarmos o lançamento para apuração do ICMS.

 

Não podemos é entender que o direito se realizará somente no momento em que ele efetivamente virará dinheiro aumentando o caixa da empresa, embora esse seja um dos fatos mais comuns, ele pode ser realizado também, diminuindo um pagamento, como por exemplo, a conta de ICMS a Recuperar, o saldo que temos nessa conta reduzirá o pagamento do ICMS que teremos que fazer. Mas de qualquer forma todas as contas classificadas nesse grupo se transformarão em dinheiro (aumentando o caixa da empresa, ou diminuindo os pagamentos).

 

Mas não acaba por aqui, a lei diz ainda que serão classificados no ativo circulante os direitos que serão realizados no curso do exercício social subseqüente.

 

Ou seja, se o direito se realizar no decorrer do exercício social seguinte, ele também deve ser classificado no ativo circulante. Vamos exemplificar para ficar melhor.

 

Imaginem que o exercício social da empresa encerra sempre em 31 de dezembro, e que estamos em 20/12/2006, nesse momento a empresa efetua uma venda a prazo no valor de R$ 3.000,00 sendo tal valor a ser recebido em 3 parcelas, com 30, 60 e 90 dias, assim a primeira parcela seria recebida em 20/01/2007, a segunda em 20/02/2007 e a ultima em 20/03/2007.

 

Esse direito (venda a prazo), seria classificado no ativo circulante da empresa?

 

Baseado no que diz o trecho da lei acima, sim, porque ele estará sendo realizado, no curso do exercício social subseqüente, ou seja, no decorrer do exercício social seguinte ao que estamos, se a empresa esta no exercício social de 2006, tudo o que se realizar até o final do exercício social de 2007, mas especificamente até 31/12/2007, será classificado no ativo circulante.

 

Isso porque tudo o que se realizar até 31/12/2007, está incluído no exercício social subseqüente.

 

Baseado no que vimos acima, considerando que o exercício social de uma empresa se encerre em 30 de Junho, e que estamos no ano de 2007, todos os direitos que se realizarem até 30/06/2008, será classificado no ativo circulante, o que se realizar após essa data, será classificado em outro grupo que veremos mais adiante.

 

No inicio isso pode parecer complicado, afinal quem teria um direito a ser realizar com tanto tempo assim?

 

Mas isso é muito comum, por exemplo, em financiamentos de casas, veículos, ou até eletrodomésticos, onde os financiamentos podem ser em varias parcelas.

 

Então imaginem o seguinte, estamos em 01/01/2006, e o exercício social finaliza em 31/12, uma venda no valor de R$ 2.200,00 a ser recebida em 22 parcelas, seria classificado no ativo circulante?

 

Sim seria, vejamos:

 

O exercício social subseqüente se encerra em 31/12/2007.

 

As vendas serão recebidas a partir de 28/02/2006 até 30/11/2007 (22 parcelas), logo, não ultrapassou o exercício social subseqüente, portanto é um direito a ser classificado no ativo circulante.

 

Agora considerando o mesmo exercício social encerrando em 31/12, mas que estamos em 30/11/2006, uma venda no valor R$ 2.200,00 a ser recebida em 22 parcelas seria classificada no ativo circulante?

 

Vamos ver, o primeiro passo para responder tal questão é sabermos quando finalizará o exercício social subseqüente?

 

Resposta: Em 31/12/2007 certo?

 

Ok.

 

Os recebimentos serão realizados nas seguintes datas (mais ou menos), 31/12/2006, 31/01/2007, 28/02/2007, 31/03/2007, 30/04/2007, 31/05/2007, 30/06/2007, 31/07/2007, 31/08/2007, 30/09/2007, 31/10/2007, 30/11/2007, 31/12/2007, 31/01/2008, 28/02/2008, 31/03/2008, 30/04/2008, 31/05/2008, 30/06/2008, 31/07/2008, 31/08/2008, 30/09/2008.

 

Cada parcela tem o valor de R$ 100,00.

 

Baseado em tudo o que vimos acima, somente as 13 parcelas seriam classificadas no ativo circulante, porque elas irão se realizar até o final do exercício social subseqüente, as demais parcelas serão classificadas em outro grupo (veremos depois).

 

Portanto relativamente a esse direito, estaríamos apresentando em nosso balanço patrimonial a quantia de R$ 1.300,00 em clientes, no grupo do ativo circulante os outros R$ 900,00 serão apresentados em outro grupo.

 

Procurem entender bem essa classificação, muita coisa do que será visto daqui pra frente dependerá muito dessa observação.

 

No próximo tutorial, finalizaremos a parte sobre classificação no ativo circulante, e começaremos a elaborar alguns exercícios que nos ajudarão a compreender melhor essa classificação.

 

Ok?

 

Até a próxima.

 

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