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FILTRO DE TUTORIAIS:
No tutorial passado iniciamos o nosso aprendizado sobre o Ativo Diferido, um sub-grupo do Ativo Permanente, vimos alguns exemplos dos motivos que levam a ativar os gastos com despesas, no presente tutorial finalizaremos o nosso estudo sobre esse grupo.
No tutorial passado passamos grande parte do mesmo entendendo a lógica de diferirmos os gastos com despesas que contribuição para a formação de resultados futuros, a fim de finalizar o nosso estudo vamos continuar a interpretação do pedaço que falta para encerramos o trecho da lei, e após faremos alguns comentários básico.
Não vamos nos aprofundar muito, porque como foi dito no tutorial passado teremos uma série de tutoriais, para falarmos somente dos ativo diferido, por enquanto a idéia é entender que esse grupo existe e em que situações devemos fazer os lançamentos nele.
Ok?
Então vamos continuar?
No tutorial passado vimos o seguinte trecho da legislação:
V - no ativo diferido: as aplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social, inclusive os juros pagos ou creditados aos acionistas durante o período que anteceder o início das operações sociais.
No presente tutorial vamos estudar o finalzinho desse trecho, que é o destacado abaixo.
V - no ativo diferido: as aplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social, inclusive os juros pagos ou creditados aos acionistas durante o período que anteceder o início das operações sociais.
Vejamos o que ele diz:
No ativo diferido serão classificado ainda OS JUROS PAGOS OU CREDITADOS AOS ACIONISTAS DURANTE O PERIODO QUE ANTECEDER O INICIO DAS OPERÇÕES SOCIAIS.
Em primeiro lugar, vamos entender que acionistas e sócios são basicamente a mesma coisa, acionista é para a lei das sociedades anônimas, e sócios é para a lei das sociedades limitas, mas como dito por enquanto vamos entender como sendo a mesma coisa.
Em segundo lugar, cumpre chamar a atenção ao trecho que fala dos juros, ele diz que os JUROS PAGOS OU CREDITADOS, em relação aos juros pagos não há o que se falar, mas o que seria JUROS CREDITADOS?
A diferença básica entre um e outro é que o primeiro (juros pagos) foram efetivamente entregue aos sócios ou acionistas, enquanto que no segundo, os juros, ainda não foram pagos, mais estão disponíveis para serem, bastando para tanto que alguma situação especifica se resolva, por exemplo, no caso de um acionista não ter conta em banco, os juros estão disponíveis, mais ainda não foram pagos porque o mesmo ainda não passou a sua conta no banco, ou podemos exemplificar ainda da seguinte forma, imaginem que eu esteja pagando juros, sendo que o endereço que eu tenho de um dos sócios não é mais esse, nesse caso os juros, não foram pagos, porque eu não consegui avisar ao sócio sobre ele, mas ele está creditado, ou seja, a disposição do mesmo.
Ok?
Então vamos continuar agora na nossa interpretação, no seguinte trecho:
inclusive os juros pagos ou creditados aos acionistas durante o período que anteceder o início das operações sociais.
Vamos explicar essa situação.
Durante o processo de implantação de uma empresa, por exemplo, alguns gastos vão ser diferidos, supondo que durante esse tempo a empresa, não tenha nenhum tipo de receita, e que o orçamento elaborado no momento da previsão de gastos, tenha tido um erro, dessa forma a empresa, esta com muito mais dinheiro do que na verdade precisaria para colocar o negocio funcionando. Como está com dinheiro sobrando, a empresa pode distribuir juros aos acionistas, a fim de retribuir uma parte do dinheiro que os mesmos emprestaram a empresa.
Vamos exemplificar, para montar a empresa, os gastos foram previstos em R$ 300.000,00, que foram entregues a empresa de imediato por todos os sócios, ou seja, o capital social da empresa é de R$ 300.000,00 e esta totalmente integralizado.
Passado algum tempo a empresa esta quase entrando em funcionamento, sendo que ainda dispõe de R$ 100.000,00 em caixa, relativos aos R$ 300.000,00 que lhe foi entregue, considerando que a empresa tenha expectativa de só gastar mais R$ 30.000,00, para conseguir colocar tudo funcionando, ainda lhe sobrariam R$ 70.000,00 em caixa.
O que a empresa faz com esse dinheiro?
Existem varias possibilidades, uma delas e distribuir esse dinheiro juros em favor dos acionistas, assim estes já estariam recebendo as primeiras retribuições pelo dinheiro que foi entregue a empresa.
Nesse momento alguns podem achar que esse negócio de distribuir juros é uma bobagem, bastaria a empresa devolver parte do dinheiro que os sócios entregaram não é?
Só que na pratica isso não é tão simples assim.
Na pratica essa devolução do capital social, é burocrática demais, a empresa precisa fazer uma alteração de contrato informando que o capital social esta sendo reduzido, registrar esse contrato, pagar taxas por esse registro, fazer declarações, atualizar cadastros em órgãos públicos e assim por diante.
Então na verdade é muito mais simples distribuir juros, pois basta a empresa determinar o valor e distribui-lo.
Ok?
Voltando ao nosso estudo, esses juros que serão pagos são tecnicamente conhecidos como JUROS SOBRE O CAPITAL PROPRIO. E existe uma vantagem para a empresa, em distribui-los, mais isso somente quando a empresa, esta em atividade que ocorre essa vantagem, e veremos ela mais para o futuro.
Bom, então determinado que a empresa vai distribuir A empresa pegou esse dinheiro e distribuiu. De acordo com o que diz a lei, os juros pagos ou creditados, no período que anteceder o inicio das operações, serão lançados no grupo do diferido, quando a empresa passar a distribuir esses juros, mas já com a empresa em atividade, ai não pode ser lançado no diferido, será lançado em outro local que veremos depois.
Ok?
Finalizamos assim a nossa interpretação sobre o sub-grupo diferido, vamos agora rapidamente acrescentar mais algumas informações que são importantes.
Vejamos:
Vimos que o diferido apresenta os gastos em despesas que contribuirão para a formação de resultado em mais de um exercício social, e utilizamos como exemplo, uma industria de medicamentos, supondo que a empresa tenha gasto uns R$ 100.000,00, no período de estudos, logo, esses gastos foram ativados no diferido, para posteriormente, quando as receitas começarem a aparecer, eles sejam amortizados.
Mas pode acontecer também desses gastos terem sido em vão, ou seja, não valeu de nada, o estudo não serviu pra nada, ou melhor, serviu sim, serviu para gastar dinheiro.
E agora o que a empresa faz com esses R$ 100.000,00 que estão em seu ativo diferido?
Deixa ali?
Claro que não.
Não pelo seguinte, os gastos apresentados no diferido, só podem ser mantidos ali enquanto houver a expectativa de que eles trarão resultados no futuro, se essa expectativa for frustrada, por exemplo, o estudo revelou que o medicamento que a empresa criou não cura nem gripe, e agora ela resolveu abandonar esse estudo e começar outro. Esses gastos não poderão mais ser apresentando no diferido, porque eles não trarão mais resultados no futuro, se a empresa deixar eles ali, estaria mostrando a terceiros que ela fez alguns gastos os quais teoricamente trarão receitas no futuro, mas na verdade ela sabe que esses gastos não trarão nada.
Então a empresa deve pegar todos esses gastos que estão no diferido e lança-los como despesas mesmo (numa conta de resultado), registrando assim o prejuízo dessa operação.
Uma outra situação onde a empresa deve registrar os gastos diferidos como despesas, é quando ela percebe que as vendas desse novo produto (em nosso exemplo), ou as vendas, relativas a essa nova atividade, não serão suficiente para amortiza-las.
Vamos exemplificar:
A empresa fez gastos em despesas no valor de R$ 100.000,00, e esperava que com essa nova atividade, que no prazo de 10 anos, os resultados dessa nova atividade pagariam todos os gastos que tinham sido diferidos, ou seja, ela esperava que nesse prazo, o valor das vendas, pagasse tudo o que ela investiu no estudo do novo medicamento, mas vem o primeiro ano e as vendas, foram poucas, o segundo ano e as vendas também são poucas, no terceiro a mesma coisa, no quarto idem, nesse ponto a empresa já começa a ver que as vendas não estão, e não serão, suficiente para amortizar os gastos.
Nesse caso a empresa deve imediatamente, lançar o valor total dos gastos como despesa, eliminando totalmente o seu diferido, dessa forma ela estará demonstrando que reconhece que não haverá resultados suficientes para pagar os investimentos efetuados.
Um outro detalhe importante, é determinar o momento certo de que a empresa pode começar a amortizar os gastos diferidos.
Pelo que vimos acima podemos entender que o diferido representa os gastos efetuados para que possamos colocar a empresa em operação. Certo?
Até aqui tudo bem.
Mas esses gastos vão começar a ser amortizados quando?
Quando a empresa entrar em operação?
Nem sempre.
Vejam o porque .... a empresa pode começar a operar em Janeiro de um determinado ano, mas supondo que durante alguns meses, a empresa esteja somente produzindo para testar seu novo produto, ver se ele vai ser bem aceito, porque na verdade é melhor você gastar menos e saber que o produto tem mercado consumidor, do que gastar uma boa quantia produzindo e depois ficar com esses produtos encalhados no estoque.
Mas a pergunta que não quer calar é a seguinte, a empresa deve começar a amortizar os gastos diferidos, a partir do momento que tiver condições de produzir?
A principio sim, não é? Afinal a empresa já está funcionando.
Mas se analisarmos a situação de outro ponto de vista veremos que não.
Embora a empresa já esteja produzindo (em condições de produzir), na verdade ainda não esta havendo resultados (receitas).
Se pensarmos que podemos amortizar as despesas diferidas a partir do momento em que a empresa entrar em operação, estaríamos simplesmente retardando o lançamento como despesa dos gastos que foram diferidos, pois vai dar no mesmo, iremos apresentar prejuízos mesmo sem estar efetivamente vendendo.
Por exemplo, as industriais navais, chegam a levar anos para que possam deixar um único produto pronto, durante esses anos estaríamos reconhecendo despesas amortizando os gastos no diferido, sendo que ainda não estamos tendo receitas. Ou seja, como dito acima, vamos estar demonstrando prejuízos mesmo sem estarmos vendendo.
Para resolver tal impasse, alguns contadores, adotam a idéia de começar a amortizar os gastos do diferido a partir do momento em que houver a emissão da primeira nota fiscal de venda, ai a partir desse momento, os gastos podem ser lançados mensalmente, independente de a empresa ter ou não vendido algo, porque nesse momento a empresa já esta produzindo e efetivamente em condições de vender.
A partir desse momento, não o que se falar mesmo, a empresa já esta trazendo resultados.
Bom para finalizar, vamos ver alguns exemplos de gastos que podem ser diferidos.
Os mais comuns são:
OS GASTOS PRÉ-OPERACIONAIS.
Esses gastos nada mais são do que o vistos acima, ou seja, a empresa esta efetuando gastos em despesas para formar a sua estrutura operacional.
Um detalhe muito importante em relação aos gastos pré-operacionais, é que os gastos com máquinas e equipamentos, ou seja, o imobilizado em geral, não podem ser classificados no diferido, só podem ser classificados neste, AS DESPESAS, ou seja, aqueles gastos que se a empresa estivesse em funcionamento seriam lançados diretamente como despesas.
Os gastos com equipamentos e etc, possuem o seu próprio grupo, o qual inclusive já aprendemos. Ok?
OS GASTOS E CUSTOS DE ESTUDOS E PROJETOS.
Aqui é quando a empresa já esta montada, mas esta elaborando estudos para uma nova atividade, por exemplo, ao invés de comprar matéria prima em grande quantidade a compre em quantidade suficiente para elaborar somente algumas pecas, e faz assim alguns testes, tais como verificar o consumo de matéria-prima, elaborar os custos de produção do novo produto, vê se eles vão ser bem aceitos pelo mercado consumidor.
Por exemplo: Sua empresa contrata um monte de degustadoras para servirem os consumidores dentro de um mercado, sendo que é um novo produto que ela está lançando, e faz isso a fim de saber se os consumidores aprovarão o novo produto, os gastos com os pagamentos das degustadoras, deverão ser lançados no diferidos.
OS GASTOS COM IMPLANTAÇÕES DE SISTEMAS.
Imaginem uma empresa com centenas e mais centenas de computadores, implantando um novo sistema informatizado, o qual trará maiores resultados para a empresa, ou mesmo montando um bom site na internet. Esses gastos também serão lançados no ativo diferido da empresa.
No decorrer dos tutoriais quando formos elaborando exercícios, veremos mais alguns tipos de despesas que devem ser lançados no ativo diferido.
Vamos ficar por aqui no próximo tutorial, faremos uma série de exercícios a fim de finalizarmos o nosso estudo sobre os grupos de contas do ativo, e nos seguintes passaremos a estudar os grupos de contas do passivo e do patrimônio liquido.
Até a próxima.
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