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Grupos do Balanço Patrimonial – 14.ª Parte

 

Nos tutoriais passados começamos a aprender os grupos de contas do PASSIVO, aprendemos a classificação no PASSIVO CIRCULANTE e no PASSIVO EXIGIVEL A LONGO PRAZO.

 

No presente tutorial, vamos aprender mais um grupo de contas que também é apresentado no mesmo lado do passivo no balanço patrimonial.

 

O grupo do RESULTADO DE EXERCICIOS FUTUROS.

 

Mas o que viria a ser esse grupo e para que serve?

 

Veremos mais adiante.

 

Vamos lá?

 

Resultado de Exercício Futuros:

 

Conforme vínhamos vendo existem grupos onde as contas do balanço patrimonial deve ser classificado, esses grupos servem para diversas finalidades, e mais especificamente para uma melhor analise da situação financeira da empresa.

 

Durante nosso aprendizado vimos que a lei 6.404, trata dos grupos de contas do balanço patrimonial, e conseqüentemente fala do grupo que veremos agora, porém com poucas palavras o que nos fará ter que termos um boa dose de calma para entender quando uma conta será classificada em RESULTADOS DE EXERCICIO FUTUROS.

 

Vejamos o que diz a lei:

 

Primeiro vamos ver o artigo que determina que no passivo teremos também o grupo do RESULTADOS DE EXERCICIO FUTUROS.

 

Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.

 

§ 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de  liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:

 

a) ativo circulante;

 

b) ativo realizável a longo prazo;

 

c) ativo permanente, dividido em investimentos, ativo imobilizado e ativo diferido.

 

§ 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:

 

a) passivo circulante;

 

b) passivo exigível a longo prazo;

 

c) resultados de exercícios futuros;

 

d) patrimônio liquido, divido em capital social, reservas de capital, reservas de reavaliação, reservas de lucros e lucros ou prejuízos acumulados.

 

Baseado no texto acima podemos visualizar o nosso balanço com os seguintes grupos que aprendemos até agora:

 

 

Então até agora temos os seguintes grupos no passivo:

 

PASSIVO CIRCULANTE

 

PASSIVO REALIZAVEL A LONGO PRAZO

 

e agora

 

RESULTADOS DE EXERCICIOS FUTUROS.

 

Vamos agora ver o que diz a lei esse grupo:

 

Resultados de Exercícios Futuros

 

        Art. 181. Serão classificadas como resultados de exercício futuro as receitas de exercícios futuros, diminuídas dos custos e despesas a elas correspondentes.

 

Pelo que diz a lei, entendemos que serão classificados nesse grupo as receitas de exercícios futuros, ou seja, os valores que já foram recebidos, mas que por respeito ao princípio da competência ainda não foram reconhecidos como lucros, portanto estão aguardando o “momento” certo, para serem reconhecidos como lucros.

 

Vejam que a lei diz ainda que desse valor lançado no grupo de RESULTADOS DE EXERCICIOS FUTUROS, serão deduzidos os custos e despesas correspondentes.

 

Mas porque isso?

 

Vamos entender a lógica:

 

Quando demonstramos algum valor nesse grupo, estamos dizendo que tal valor, nós já recebemos, e que no futuro ele será “transformado” em lucro, mediante algum fator que deva acontecer, geralmente esse fator esta relacionado ao tempo.

 

Por exemplo, vamos supor que nossa empresa possua um prédio com várias salas, e que nesse momento não esta utilizando todas as salas, portanto resolveu alugar uma dessas salas para outra empresa.

 

Ficou combinado que o locatário (quem esta alugando), como garantia, efetuará um deposito de 3 meses de aluguel, e que esse valor em hipótese nenhuma será devolvido ao mesmo, sendo abatido dos 3 últimos alugueis.

 

Tudo combinado, e o locatário faz o pagamento dos 3 meses de depósitos adiantados. Sendo o aluguel da sala no valor de R$ 500,00 mensais o deposito efetuado foi no valor de R$ 1.500,00.

 

Para fins de simplificação considere que o nosso balanço patrimonial, esteja zerado, ou seja, não tem valor nenhum registrado em nenhuma conta.

 

Nesse momento, nosso balanço patrimonial ficaria da seguinte forma:

 

 

Certo?

 

Vejam então que aumentamos o nosso saldo bancário em R$ 1.500,00 (pois não tínhamos nada), em contra partida registramos um aumento na conta de ALUGUEIS ANTECIPADO no grupo de RESULTADO DE EXERCICIOS FUTUROS.

 

Agora quando alguém olhar para o nosso balanço saberá que esses R$ 1.500,00 serão convertidos em lucros, no momento certo, ou seja, quando o locatário estiver saindo, o valor de R$ 1.500,00 será convertido em lucro.

 

Certo?

 

Não errado !!!

 

O valor de R$ 1.500,00 não será inteiramente convertido em lucro, temos que observar o que o finalzinho do artigo 181 diz, vejamos:

 

Art. 181. Serão classificadas como resultados de exercício futuro as receitas de exercícios futuros, diminuídas dos custos e despesas a elas correspondentes.

 

Temos que registrar o valor dos custos e despesas correspondentes a essa receita (a receita do aluguel).

 

Por exemplo, uma despesa correspondentes a essa receita, seriam os impostos, afinal trata-se de uma receita, conseqüentemente haverá imposto a ser pago sobre ela. Vamos supor que o imposto que a empresa pague sobre essa receita seja de 10% do valor. Nosso balanço agora ficaria da seguinte forma:

 

 

Pronto, agora o nosso balanço esta de acordo como a lei exige.

 

Vamos analisar, vejam que inicialmente registramos a debito na conta banco o aumento no saldo, relativo ao deposito efetuado pelo locatário. Em contra partida registramos um aumento no saldo da conta de ALUGUEIS ANTECIPADOS no grupo de RESULTADO DE EXERCICIO FUTUROS.

 

Mas em respeito ao final do artigo 181 da lei 6.404, temos que registrar os custos e despesas relativo a essa receita, que em nosso caso é o imposto na alíquota de 10%, logo R$ 150,00. Fizemos então um lançamento a DEBITO (debito mesmo), na conta de IMPOSTOS INCIDENTES, ainda dentro do grupo de RESULTADO DE EXERCICIO FUTUROS. Esse lançamento foi feito a débito propositalmente, em contra partida registramos o mesmo valor de R$ 150,00 na conta de IMPOSTOS DIFERIDOS no PASSIVO EXIGIVE A LONGO PRAZO, com isso estamos mostrando que no futuro iremos pagar R$ 150,00 de impostos.

 

Voltando ao nosso balanço:

 

 

Vejam o grupo de RESULTADO DE EXERCICIO FUTUROS (destacado em vermelho no balanço acima) apresenta o saldo de R$ 1.350,00 que é o valor que efetivamente se reverterá em lucro no futuro.

 

Chegamos a esse saldo partindo do valor de R$ 1.500,00 que recebemos antecipadamente, e diminuindo a provisão para os impostos que serão pagos em relação a essa receita.

 

A conta de IMPOSTOS INCIDENTES, dentro do grupo de RESULTADOS DE EXERCICIOS FUTUROS, esta com saldo DEVEDOR não é?

 

É, e tem que ser mesmo, pois esse tipo de conta, é chamado de contas RETIFICADORAS, elas estão corrigindo o saldo de outras contas. Quando falamos do ATIVO e PASSIVO, que o ativo era o lado do débito, e o passivo o lado do credito, eu tinha dito na ocasião que haviam contas que mesmo estando com o saldo contrario a natureza do grupo, elas estavam corretas, esse é um caso. Existem vários que veremos mais adiante.

 

Ok?

 

O exemplo que utilizamos de custos e despesas correspondentes, foi o IMPOSTO, mas poria existir vários outros, por exemplo, vamos supor que ficou acordado que o locatário paga a empresa a quantia de R$ 500,00 e que desse valor temos que pagar, uma taxa mensal de condomínio no valor de R$ 30,00, esse valor deveria entrar nas linhas de custos e despesas também. Assim:

 

 

Isso lógico, somente se o locador tiver que pagar a taxa de condomínio, se for o locatário não há o que se falar em registro de despesas ou custos.

 

Vamos esclarecer alguns pontos relevantes sobre esse grupo:

 

Primeiramente cumpre dizer que esse tipo de registro nas empresas brasileiras é raro, e restrito a empresas de atividades especificas tais como imobiliárias e financeiras.

 

Segundo que deve se ter muito cuidado com esses registros, pois os registros efetuados nesse grupo tem que ter algumas características, tais como:

 

Não pode haver obrigação em devolver o dinheiro recebido, pois quando lançamos um valor nesse grupo de contas, estamos mostrando a todos os usuários dos relatórios contábeis que esse valor será convertido em lucro em alguma data. Portanto esse valor não pode, ser quer ter vestígios de possibilidade de devolução.

 

Caso exista essa possibilidade, conseqüentemente, haverá a dúvida se esse valor será ou não convertido em lucro, o registro deve ser efetuado nos grupos de PASSIVO CIRCULANTE ou PASSIVO EXIGIVE A LONGO PRAZO, conforme o caso, assim estaremos demonstrando que trata-se de um adiantamento de um cliente.

 

Também não pode existir um sacrifício, para se garantir esse dinheiro. Sacrifício eu digo, no sentindo de esforço extra para obtê-lo.

 

Por exemplo, no caso acima que utilizamos, apesar de haver uma contraprestação ao pagamento (o aluguel), não existe um esforço extra para tanto, esforço extra quero dizer no sentido de TER QUE PRODUZIR ALGO, ou TER QUE MANDAR FUNCIONARIOS FAZER O SERVICO.

 

Todo registro efetuado nesse grupo de contas tem que ser muito bem dosado.

 

Inclusive alguns contadores, devido ao pequeno valor do registro, prefere registrá-lo na conta de PASSIVO CIRCULANTE ou PASSIVO EXIGIVEL A LONGO PRAZO.

 

Vamos ficar por aqui, porque não mais o que se ver em relação a esse grupo.

 

No próximo tutorial começaremos a ver os grupos de contas do PATRIMONIO LIQUIDO.

 

Até a próxima.

 

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