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FILTRO DE TUTORIAIS:


 

Grupos do Balanço Patrimonial – 15.ª Parte

 

No tutorial passado vimos o grupo de RESULTADOS DE EXERCICIOS FUTUROS, no presente tutorial veremos os grupos de contas de PATRIMONIO LIQUIDO, ultimo grupo que falta para encerramos essa série de tutoriais sobre GRUPOS DO BALANCO PATRIMONIAL.

 

Vamos em frente?

 

Grupos do Patrimônio Líquido:

 

O grupo do patrimônio liquido representa o grupo dos valores próprios da empresa, ou seja, os valores para os quais não existe exigibilidade, ou seja, ninguém irá cobrar, a não ser os sócios.

 

Vejamos o que diz a lei 6.404 sobre os grupo do patrimônio liquido.

 

Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.

 

§ 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de  liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:

 

a) ativo circulante;

 

b) ativo realizável a longo prazo;

 

c) ativo permanente, dividido em investimentos, ativo imobilizado e ativo diferido.

 

§ 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:

 

a) passivo circulante;

 

b) passivo exigível a longo prazo;

 

c) resultados de exercícios futuros;

 

d) patrimônio liquido, divido em capital social, reservas de capital, reservas de reavaliação, reservas de lucros e lucros ou prejuízos acumulados.

 

Sendo assim, podemos perceber logo de cara, que o grupo do patrimônio liquido, possui subdivisões dentro dele mesmo, ou seja, sub-grupos, os quais são:

 

CAPITAL SOCIAL

 

RESERVAS DE CAPITAL

 

RESERVAS DE REAVALIAÇÃO

 

RESERVAS DE LUCROS

 

.e

 

LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS

 

Vamos passo a passo vendo cada um desses grupos.

 

Antes de começar a aprender cada um dos sub-grupos, vamos ver o que diz a lei 6.404 sobre eles:

 

Patrimônio Líquido

 

Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

 

§ 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

 

a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

 

b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

 

c) o prêmio recebido na emissão de debêntures;

 

d) as doações e as subvenções para investimento.

 

§ 2° Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado.

 

§ 3° Serão classificadas como reservas de reavaliação as contrapartidas de aumentos de valor atribuídos a elementos do ativo em virtude de novas avaliações com base em laudo nos termos do artigo 8º, aprovado pela assembléia-geral.

 

§ 4º Serão classificados como reservas de lucros as contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia.

 

§ 5º As ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição.

 

Vamos começar então aprendendo o primeiro sub-grupo, que é o CAPITAL SOCIAL.

 

Inicialmente o artigo 182 diz que:

 

Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

 

Então a conta do capital tem que mostrar o valor subscrito (entenda-se como o valor comprometido a integralizar) e por dedução o valor ainda não integralizado.

 

Vamos explicar melhor, o CAPITAL SOCIAL de uma empresa, é o valor que os sócios entregam a empresa para que ela possa ter condições de começar a operar, ou seja, a quantia inicial para fazer frente as suas despesas.

 

Esse valor é ajustado entre os sócios e acordado no contrato social, esse valor é o que chamamos de capital próprio da empresa.

 

Por exemplo:

 

João da Silva integraliza               R$ 10.000,00

 

Barbosa da Silva integraliza         R$ 10.000,00

 

Então o total do capital social da empresa é de R$ 20.000,00, é esse o valor que deve aparecer no sub-grupo do CAPITAL SOCIAL do PATRIMONIO LIQUIDO.

 

Como foi dito acima, o valor de R$ 10.000,00 de cada um foi integralizado, ou seja, os sócios já entregaram esse dinheiro a empresa, literalmente entregaram mesmo.

 

Nesse momento nosso balanço patrimonial ficaria da seguinte forma:

 

 

O lançamento efetuado no balanço acima, foi um débito na conta CAIXA e um crédito na conta de CAPITAL INTEGRALIZADO.

 

Vejam que dentro do grupo do patrimônio liquido o sub-grupo CAPITAL totaliza R$ 20.000,00 e o grupo do PATRIMONIO LIQUIDO também totaliza os mesmos R$ 20.000,00.

 

Vejam abaixo em destaque:

 

 

Agora vamos supor que o contrato social diz que os sócios vão integralizar.

 

Nessa situação o balanço patrimonial ficaria da seguinte forma:

 

 

Percebam agora que estamos dizendo através da linha de capital subscrito que o valor que os sócios se comprometeram a integraliza na empresa é de R$ 20.000,00, sendo que até o momento nada foi integralizado, fato que pode ser observado através da conta de capital a integralizar uma conta de natureza DEVEDORA dentro de um grupo de natureza credora.

 

Então dizemos que a conta de CAPITAL A INTEGRALIZAR é uma conta retificadora do grupo do patrimônio liquido.

 

Estamos vendo mais uma conta com o saldo contrário ao do grupo.

 

Percebam também que o sub-grupo CAPITAL SOCIAL esta com o valor zerado, e o grupo do PATRIMONIO LIQUIDO também.

 

O lançamento efetuado para esse registro é o seguinte:

 

Capital a Integralizar

 

.a Capital Subscrito            R$ 20.000,00

 

Agora vamos supor que os sócios integralizem a quantia de R$ 3.000,00 cada um, totalizando assim a integralização de R$ 6.000,00.

 

Nosso balanço agora ficaria da seguinte forma:

 

 

Vejam que com a integralização de parte do capital social da empresa, R$ 6.000,00 tivemos um aumento no saldo da conta CAIXA.

 

Em contra partida, tivemos um aumento no saldo do grupo de CAPITAL SOCIAL.

 

Antes a nossa conta de CAPITAL A INTEGRALIZAR apresentava o saldo de R$ 20.000,00 e agora apresenta o saldo de R$ 14.000,00 (20.000 – 6.000).

 

O lançamento efetuado nesse registro foi o seguinte:

 

Caixa

 

.a Capital a Integralizar                R$ 6.000,00

 

Vamos ficar por aqui.

 

Abaixo coloco um exercício de fixação para compreensão dos lançamento que são efetuado para o registro da integralização do capital social.

 

No próximo tutorial estaremos corrigindo e continuando o nosso aprendizado.

 

Exercícios de Fixação:

 

Faca a contabilização:

 

Em 01-03-2006, os sócios João Ribeiro, e Davi Cavalcante, resolvem constituir uma empresa comercial, para tanto acertam que o valor do capital social da empresa será de R$ 5.000,00. Divididos em os dois sócios, ou seja, R$ 2.500,00 para cada sócio.

 

No primeiro momento nada foi integralizado.

 

Elabore os registros nos razonetes, e faca um balanço patrimonial.

 

Partindo do balanço patrimonial elaborado conforme acima, continue o registro das operações:

 

Em 10-03-2006, o sócio João Ribeiro, integraliza metade do valor de sua parte do capital social.

 

Elabore os registros nos razonetes, e faca um balanço patrimonial.

 

Feito isso continue com as operações a seguir:

 

Em 20-03-2006, o sócio Davi Cavalcante integraliza toda a sua parte do capital social.

 

E em 31-03-2006, é integralizado todo o restante do capital social.

 

Elabore os registros nos razonetes, e faca um balanço patrimonial.

 

Ok?

 

Vamos ficar por aqui, no próximo tutorial estaremos corrigindo e continuando o nosso aprendizado.

 

Até a próxima.

 

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